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O homem citado por Flávio Dino como jurisprudência para Waldir Maranhão…

Juiz Roberto Figueiredo Caldas preside a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que, segundo o governador comunista, já havia dado decisão parecida com a do presidente interino da Câmara

 

Roberto Caldas, a inspiração de Flávio Dino para avalizar Waldir Maranhão

Roberto Caldas, a inspiração de Flávio Dino para avalizar Waldir Maranhão

Nas primeiras horas após a decisão do presidente interino da Câmara Federal, Waldir Maranhão (PP), anulando o impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), o governador Flávio Dino (PCdoB) admitiu influência no ato.

E revelou, inclusive, jurisprudência para a decisão do deputado maranhense.

– Decisão de Waldir Maranhão tem amparo em jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, presidida por um jurista brasileiro – disse o governador, em seu perfil no twitter. (Saiba mais aqui)

O juiz citado por Flávio Dino é Roberto Figueiredo Caldas, de Sergipe, que assumiu o comando da Corte Interamericana de Direitos Humanos em fevereiro.

Mestre em Direito Público pela UNB, advogado especialista em Ética, Direitos Humanos e Sociais, e Direito Constitucional e do Trabalho, Caldas é sócio do escritório Alino & Roberto Advogados.

E tem uma relação com o Maranhão.

Em 2011, ele foi condecorado Doutor Honoris Causa pela antiga Faculdade São Luís, hoje Estácio de Sá.

Dede o início do impeachment, Roberto Caldas tem se posicionado criticamente em relação ao processo, para ele eivado de ilegalidades.

– A formação de opinião só pode ser realizada após todo o procedimento legal de um julgamento. O fato de se ter visto parlamentares anunciando previamente os votos assustou o mundo jurídico internacional. Não se pode ter quebra da imparcialidade até o momento final. Manifestação de opinião é pré-julgamento, e quem pré-julga está impedido de votar. Quem anuncia voto não pode julgar – disse ele, em audiência no Senado, no último dia 9. (Leia aqui)

Este argumento tem sido, inclusive, usado pela Advocacia-Geral da União, José Eduardo Cardozo.

E foi citado na decisão de Waldir Maranhão…

Marco Aurélio D'Eça

3 Comments

  1. Pateta! Um bobalhão em tudo! Como pode invocar essa jurisprudência, se até Súmula vinculante da nossa Suprema Corte, ainda não é num todo autoaplicável.
    Engana os tolos!
    Em verdade, não sei de onde tiraram essa que esse idiota é inteligente????

  2. Esse que é o guru jurídico de Dino?! Tantos títulos e falando merda. Nenhum deputado julgou Dilma, simplesmente pq quem julgará será o Senado Federal e terá 6 meses para fazê – lo. A Câmara apenas admitiu o processamento do Impeachment.

  3. Só que tem um erro crucial aí que o Doutor Honoris Causa “esquece” ou esconde. A Câmara dos Deputados apenas faz a adminissibilidade do processo, ou seja, ela age como se fosse o Ministério Público, que não tem a obrigação de ser imparcial. Quem julga, ou seja, quem faz fução de Poder Judiciário e são os juízes do processo, é o Senado. Parece que nesse julgamente do impeachment só tem palpiteiro e a esquerda brasileira, latino americana e mundial se juntou para impedir que um governo de esquerda e corrupto, como todos são, cai através da aplicação da lei.

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