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Termo de Conciliação Criminal…

“Em atenção ao episódio inverídico veiculado neste blog, no dia 25 de setembro de 2014, à qual imputou falsamente ao Advogado Carlos Eduardo de Oliveira Lula, a prática de crimes, vem a público, esclarecer, que no hostil cenário eleitoral traçado à época das eleições de 2014 para o Governo do Estado, foi articulada um farsa objetivando imputar ao então candidato a governador Flávio Dino (PCdoB) a “participação em quadrilha” de assaltantes e traficantes, e que o Advogado Carlos Lula teria supostamente mantido sob custódia o preso André Escórcio de Caldas.

O post outrora publicado neste blog, acusava ainda o causídico de haver mantido sob custódia o preso André Escórcio de Caldas e ainda de o haver coagido a declarar que era falsa a acusação feita ao candidato a Governador representado pelo advogado Carlos Lula, vídeo cuja falsidade foi declarada pela Secretaria de Segurança Pública. 

Ademais disso, elucidou-se também que o advogado sequer havia participado do depoimento do mencionado cidadão, prestado na Superintendência de Investigações Criminais – SEIC, ao delegado Thiago Bardal,  como também não obteve cópias nem do depoimento de André Escórcio Caldas, nem do diretor da CCPJ – Central de Custódia de Presos de Justiça, tomados naquela ocasião.

Outrossim, relativamente ao caso, há que se dizer que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Maranhão, emitiu nota de desagravo ao advogado Carlos Lula, reiterando a sua conduta ilibada, de nunca ter sofrido qualquer sanção ou representação disciplinar.

Desse modo, em que pese às notícias publicadas naquele contexto político, sempre na incessante busca pela verdade, o editor responsável por este blog vem se retratar cabalmente das ofensas irrogadas contra o advogado Carlos Eduardo de Oliveira Lula, reconhecendo expressamente se tratar de acusações inverídicas e desprovidas de qualquer substrato fático”.

Marco Aurélio D'Eça

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