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Desembargador derruba Lei “eleitoreira” dos Estacionamentos…

José Ribamar Castro acatou recurso das empresas que controlam os estacionamentos do Tropical Shopping e do Ibis Hotel e determinou que elas voltem a manter a tolerância máxima de 15 minutos

 

Estacionamento externo do Shopping Tropical

Estacionamento externo do Shopping Tropical

O desembargador José Ribamar Castro determinou nesta quarta-feira, 19, que as empresas que controlam os estacionamentos do Tropical Shopping, no Renascença, e do Ibis Hotel, em São Marcos, voltem a cobrar pelos seus serviços a partir de 15 minutos de tolerância.

A decisão acatou pedido da banca que defende as empresas,o escritório Kleber Moreira Advogados.

A partir de uma lei criada pela Prefeitura de São Luís – em pleno período eleitoral – estas empresas estavam proibidas de cobrar o estacionamento por um prazo de até 30 minutos de permanência. Porém, mantinham toda a responsabilidade pelo veículo mesmo neste período.

O desembargador, um dos mais respeitados do Tribunal de Justiça, entendeu os argumentos das empresas, de que, dessa forma, a atividade que exercem estaria comprometida.

Com a decisão, ficaram suspensos os efeitos da lei 6.113/2016, criada pelo prefeito Edivaldo Júnior, como mais um artifício eleitoreiro para se manter no cargo.

A decisão abre caminho para beneficiar outras empresas…

Marco Aurélio D'Eça

3 Comments

  1. Essa lei foi idéia de DUARTE JR e apresentada por PAVAO FILHO na câmara de vereadores, é mais uma idéia maluca do midiático exibicionista do PROCON que faz tudo para prejudicar as leis de mercado e a concorrência visando se projetar como político.
    Menino irresponsável, mal advogado, por um golpe de sorte assumiu um cargo de visibilidade e teve nessa uma oportunidade para aparecer.

  2. Marco,
    Convém retificar sua postagem, quando afirma “a partir de uma lei criada pela prefeitura”, posto que prefeitura nenhuma “cria” leis, estas são resultado de um processo legislativo, cujo trâmite ocorre na Câmara Municipal, mesmo aquelas cuja iniciativa seja prerrogativa do executivo. Portanto, seria salutar passar a informação correta aos leitores!

    Resp.: Quando falo “lei criada pela Prefeitura” é exatamente isto que estou falado: a prefeitura elaborou o projeto – de acordo com seus interesses – e submeteu à Câmara, que o aprovou. A lei, portanto, é da prefeitura. Se não tivesse que passar pela Câmara, eu teria usado o termo ‘Decreto”. É simples assim…

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