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Desembargador derruba Lei “eleitoreira” dos Estacionamentos…

José Ribamar Castro acatou recurso das empresas que controlam os estacionamentos do Tropical Shopping e do Ibis Hotel e determinou que elas voltem a manter a tolerância máxima de 15 minutos

 

Estacionamento externo do Shopping Tropical

O desembargador José Ribamar Castro determinou nesta quarta-feira, 19, que as empresas que controlam os estacionamentos do Tropical Shopping, no Renascença, e do Ibis Hotel, em São Marcos, voltem a cobrar pelos seus serviços a partir de 15 minutos de tolerância.

A decisão acatou pedido da banca que defende as empresas,o escritório Kleber Moreira Advogados.

A partir de uma lei criada pela Prefeitura de São Luís – em pleno período eleitoral – estas empresas estavam proibidas de cobrar o estacionamento por um prazo de até 30 minutos de permanência. Porém, mantinham toda a responsabilidade pelo veículo mesmo neste período.

O desembargador, um dos mais respeitados do Tribunal de Justiça, entendeu os argumentos das empresas, de que, dessa forma, a atividade que exercem estaria comprometida.

Com a decisão, ficaram suspensos os efeitos da lei 6.113/2016, criada pelo prefeito Edivaldo Júnior, como mais um artifício eleitoreiro para se manter no cargo.

A decisão abre caminho para beneficiar outras empresas…

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