Candidato do PDT usou argumentos falsos para justificar que o programa deveria ser suspenso, mas o juiz Adinaldo Cavalcante não se deixou enganar, e foi até elegante, dizendo que os argumentos não tinham verossimilhança
O prefeito Edivaldo Júnior (PDT) calçou numa mentira a sua petição para tentar impedir a realização do debate de ontem, na TV Guará.
– O debate em si jamais foi comunicado oficialmente ao candidato da representante [coligação de Holandinha]. As informações que se tem sobre este ato foram extraídas dos próprios meios de comunicação em geral – justificou a ação de Hoilandinha, logo no início.
Não satisfeito, a ação do prefeito insiste na mentira, logo à frente:
– Não houve qualquer comunicado oficial ao candidato Edivaldo Holanda, muito menos tratativas prévias com a coordenação de campanha sobre as regras a serem observadas.
As mentiras de Edivaldo foram suficientes para que o juiz da 90ª Zona Eleitoral, Adinaldo Cavalcante, rejeitasse seus argumentos, mostrando, ele próprio, que o prefeito tentou usar de argumentos falsos para cancelar o debate ao qual não queria ir.
– Verifico que há a devida comprovação de convites encaminhados ao senhor Edivaldo Holanda Júnior, recebidos no dias 6, 7 e 11.10.2016 por integrantes da coligação representante – diz o juiz, para decidir:
– Assim sendo, em juízo de verossimilhança, não há ilegalidade a ensejar a suspensão do referido debate eleitoral.
O termo “verossimilhança”, foi a forma elegante que o juiz usou para dizer que Holandinha mentiu.
Simples assim…