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Juiz nega sigilo no processo de Lucas Porto…

Advogados alegaram direitos à intimidade dos envolvidos e “sensacionalismo da imprensa”, mas o responsável pelo caso, Clésio Coelho Cunha, entendeu que a medida trataria o assassino confesso da cunhada Mariana Costa de forma desigual em relação aos demais processos que tramitam em sua Vara

 

Juiz Clésio Coelho mostrou comprometimento social na decisão

Juiz Clésio Coelho mostrou comprometimento social na decisão

O juiz Clésio Coelho Cunha, da 4ª Vara do Tribunal do Júri, negou pedido da defesa para decretação de sigilo no processo envolvendo o empresário Lucas Ribeiro Porto, assassino confesso da cunhada, Mariana Costa.

Como argumentos, a defesa alegou preservação dos “direitos individuais e intimidade dos envolvidos”, além de abordar um tal “sensacionalismo da imprensa”.

Sobre o primeiro ponto, o magistrado foi claro;

– A publicidade dos atos processuais é a regra, sendo admitida a restrição quando presentes razões autorizadoras, como violação da intimidade ou se o interesse público assim o revelar. A violação à intimidade  que reclama imposição do sigilo dos autos é aquela que afeta a esfera privada das pessoas, como vida pessoal e doméstica, seus segredos pessoais e profissionais, suas relações familiares e afetivas, o conhecimento acerca de suas contas bancárias e  suas declarações fiscais.

Clésio Coelho Cunha também ponderou em relação à alegação de sensacionalismo da imprensa:

– Concernente ao sensacionalismo midiático alegado, mas não provado como tendo origem no processo, o sigilo não foi previsto em lei para obstar a missão da imprensa ou muito menos represar a ação de jornalistas. Visa tão-só garantir as investigações. De modo contrário não se prestigiaria o princípio da publicidade, que é a regra no nosso sistema constitucional. Sequer o princípio da presunção de inocência, exclui a liberdade de informar dos meios de comunicação. Exige, em todo caso, a adoção de prudência na divulgação dos atos judiciais.

Lucas Porto quria manter as ações do seu processo em segredo de Justiça

Lucas Porto quria manter as ações do seu processo em segredo de Justiça

O pedido da defesa já havia recebido parecer contrário do promotor Raimundo Benedito Barros Pinto, que o entendeu “fora das hipóteses previstas em lei”.

Em seu despacho, Clésio Coelho Cunha argumentou que a decretação do sigilo no caso de Lucas Porto (pessoa rica) entraria em confronto com o milhares de casos semelhantes, envolvendo pobres.

– Por razões de ordem prática, não verifico como o deferimento da medida pode obsequiar normas constitucionais protetoras de direitos individuais. Ao contrário, fulminaria com o princípio da igualdade material, pois este juízo passaria a tratar desigualmente os iguais na medida em que a quase totalidade dos processos que tramitam nessa vara, processos penais que por si só já são uma infâmia necessária, atingem a grande clientela desta unidade jurisdicional, que são os pobres e até miseráveis, que tem a mesma natureza e qualidade de provas encartadas no processo em análise, não tem esse privilégio de sigilo concedido fora das hipóteses legais e constitucionais. O deferimento de pedido de Lucas Leite Ribeiro Porto marcaria, isso sim, dois pontos bem  extremados entre os que têm tudo ( os ricos) e aqueles que não têm nada (os pobres).

Em seguida, o juiz negou o pedido de sigilo do processo…

Marco Aurélio D'Eça

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