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Juiz nega sigilo no processo de Lucas Porto…

Advogados alegaram direitos à intimidade dos envolvidos e “sensacionalismo da imprensa”, mas o responsável pelo caso, Clésio Coelho Cunha, entendeu que a medida trataria o assassino confesso da cunhada Mariana Costa de forma desigual em relação aos demais processos que tramitam em sua Vara

 

Juiz Clésio Coelho mostrou comprometimento social na decisão

O juiz Clésio Coelho Cunha, da 4ª Vara do Tribunal do Júri, negou pedido da defesa para decretação de sigilo no processo envolvendo o empresário Lucas Ribeiro Porto, assassino confesso da cunhada, Mariana Costa.

Como argumentos, a defesa alegou preservação dos “direitos individuais e intimidade dos envolvidos”, além de abordar um tal “sensacionalismo da imprensa”.

Sobre o primeiro ponto, o magistrado foi claro;

– A publicidade dos atos processuais é a regra, sendo admitida a restrição quando presentes razões autorizadoras, como violação da intimidade ou se o interesse público assim o revelar. A violação à intimidade  que reclama imposição do sigilo dos autos é aquela que afeta a esfera privada das pessoas, como vida pessoal e doméstica, seus segredos pessoais e profissionais, suas relações familiares e afetivas, o conhecimento acerca de suas contas bancárias e  suas declarações fiscais.

Clésio Coelho Cunha também ponderou em relação à alegação de sensacionalismo da imprensa:

– Concernente ao sensacionalismo midiático alegado, mas não provado como tendo origem no processo, o sigilo não foi previsto em lei para obstar a missão da imprensa ou muito menos represar a ação de jornalistas. Visa tão-só garantir as investigações. De modo contrário não se prestigiaria o princípio da publicidade, que é a regra no nosso sistema constitucional. Sequer o princípio da presunção de inocência, exclui a liberdade de informar dos meios de comunicação. Exige, em todo caso, a adoção de prudência na divulgação dos atos judiciais.

Lucas Porto quria manter as ações do seu processo em segredo de Justiça

O pedido da defesa já havia recebido parecer contrário do promotor Raimundo Benedito Barros Pinto, que o entendeu “fora das hipóteses previstas em lei”.

Em seu despacho, Clésio Coelho Cunha argumentou que a decretação do sigilo no caso de Lucas Porto (pessoa rica) entraria em confronto com o milhares de casos semelhantes, envolvendo pobres.

– Por razões de ordem prática, não verifico como o deferimento da medida pode obsequiar normas constitucionais protetoras de direitos individuais. Ao contrário, fulminaria com o princípio da igualdade material, pois este juízo passaria a tratar desigualmente os iguais na medida em que a quase totalidade dos processos que tramitam nessa vara, processos penais que por si só já são uma infâmia necessária, atingem a grande clientela desta unidade jurisdicional, que são os pobres e até miseráveis, que tem a mesma natureza e qualidade de provas encartadas no processo em análise, não tem esse privilégio de sigilo concedido fora das hipóteses legais e constitucionais. O deferimento de pedido de Lucas Leite Ribeiro Porto marcaria, isso sim, dois pontos bem  extremados entre os que têm tudo ( os ricos) e aqueles que não têm nada (os pobres).

Em seguida, o juiz negou o pedido de sigilo do processo…

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