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Juiz fecha gabinete para comemorar fim de ano e irrita advogados e jurisdicionais…

Titular da 10ª Vara Cível de São Luís, Ernesto Guimarães Alves baixou Portaria para suspender atendimento, “tendo em vista a confraternização de fim de ano dos servidores”

 

Juiz Ernesto assina termo de posse como auxiliar em São Luís, em 2013, observado pelo então corregedor Cleones Cunha

Quem chegou à 10ª Vara Cível de São Luís, nesta quinta-feira, 15, deparou-se com um documento inusitado.

A Portaria nº 24, assinada pelo juiz auxiliar Ernesto Guimarães Alves, estabeleceu a suspensão do expediente na Vara para que o servidores pudessem comemorar a uma confraternização de fim de ano.

– O juiz de Direito, Dr. Ernesto Guimarães Alves, Auxiliar, respondendo pela 10ª Vara Cível da Capital, no suo de suas atribuições legais, resolve: (artigo 1º) Suspender o atendimento às partes e advogados no dia 15 de dezembro de 2016, tendo em vista a confraternização de fim de ano dos servidores desta Vara – diz o documento assinado por Ernesto Guimarães.

A decisão do juiz revoltou advogados e jurisdicionais que foram ao fórum na manhã de hoje, sobretudo pelo fato de que a decisão foi baixada no mesmo dia de sua entrada em vigor, sem aviso prévio para suspensão de audiências ou atendimentos.

Detalhe: o recesso de fim de ano do Judiciário começa daqui a cinco dias, no próximo dia 20.

O artigo 2º da Portaria estabelece que os prazos legais que, porventura, se encerrariam hoje, estão transferidos para o dia 16 de dezembro.

Não há no documento nenhuma informação sobre o artigos que o juiz Ernesto Guimarães se baseou para tomar tal decisão…

Veja abaixo a Portaria:

 

Marco Aurélio D'Eça

9 Comments

  1. Maços.
    Que coisa!
    A questão não é se o advogado vai ou não participar de alguma confraternização. Talvez ele vá, mas com certeza não será no horário de trabalho! E se ele estivesse lá na serventia para tentar receber um alvará da cliente que passa necessidades? Ou talvez uma tutela de urgência, pois um cliente não conseguiu fazer uma cirurgia, devido a um aneurisma?
    Na verdade chego a conclusão que você compactua com essas atitudes, talvez por não ser advogado Atuante, mas sim barganhador de processo ou então tem alguma mesadinha de algum escritório que você passeia pelos TJ para ter decisões sempre favoráveis .

  2. Maços.
    Que coisa!
    A questão não é se o advogado vai ou não participar de alguma confraternização. Talvez ele vá, mas com certeza não será no horário de trabalho! E se ele estivesse lá na serventia para tentar receber um alvará da cliente que passa necessidades? Ou talvez uma tutela de urgência, pois um cliente não conseguiu fazer uma cirurgia, devido a um aneurisma?
    Na verdade chego a conclusão que você compactua com essas atitudes, talvez por não ser advogado Atuante, mas sim bar ganhador de processo ou então tem alguma mesadinha de algum escritório que você passeia pelos TJ para ter decisões sempre favoráveis .

  3. Sr. Blogueiro, antes de reproduzir as matérias análise bem. O juiz na foto acima não é o Dr. Ernesto! Fica a dica!

    Resp.: A foto já foi substituída pela adequada, meu caro.

  4. Aqui é a terra do errado é que está certo. Diz o ditado “eles pensam que são e os outros tem certeza”. Porque não o fez no período do Recesso Forense determinado pelo Pres. do TJ. A Corregedoria com a palavra.

    • Gente, pelo amor de Deus. Olha, sou advogado há mais de uma década e não vejo ônus nenhum gerado por esse pouco tempo que a vara ficou fechada devido à sua confraternização, a qual é válida e comum até mesmo no TJ. A questão aqui não é de direito, mas de intolerância. Infelizmente certas pessoas se apegam a coisas irrelevantes. Se o colega advogado fez tanta questão de ser atendido e não o foi, que ele tenha a hombridade de demonstrar qual foi a urgência que lhe tolheram. Isso seria justo, pois o juiz ao qual ele reclama, até onde eu sei, cumpre seu horário de trabalho de segunda a sexta, manhã e tarde, além de ter sido o único que bateu a meta de produtividade das 7 varas cíveis novas. É sempre bom ponderamos antes de tomarmos atitudes de desvalorização do próximo. Certamente o colega não fará confraternização em seu escritório ou outro ambiente, tendo em vista sua aversão a tal ato de natural espírito natalino. O essencial também vive, prezado colega. Pense nisso!

      • Puts Macos, depois dessa o saco do juiz deve está todo babado! Pega leve CHUPA CHUPA…kkkkkkkkkkk…

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