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Corregedoria orienta população a denunciar prejuízos por suspensão de expediente em Varas…

Em nota encaminhada ao blog, CGJ aponta os dispositivos do Código de Organização Judiciária que ensejam fechamento de cartórios e diz que já orientou juízes a evitar fechamento de seus locais de trabalho sem motivos justificados

 

A Corregedoria-Geral de Justiça encaminhou ao blog Nota de Esclarecimento em que diz já ter orientado os juízes do Maranhão a evitar a suspensão do expediente em suas varas sem motivos justificados.

Desde a semana passada, pelo menos três juízes em São Luís simplesmente fecharam os gabinetes para comemorar confraternizações com seus funcionários, mesmo às vésperas do recesso do Judiciário. (Releia aqui, aqui e aqui)

– Qualquer cidadão que se sentir prejudicado por suspensão de expediente que acredite ser de natureza diversa das descritas pode, através do Telejudiciário (0800 – 707 – 1581) cadastrar uma reclamação que será analisada e respondida pelo Poder Judiciário. Pode, também, protocolar reclamação na própria Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), localizada à Rua Engenheiro Couto Fernandes, s/n, Centro, São Luís – MA – afirmou o documento.

De acordo com a CGJ, a suspensão do expediente está prevista apenas em feriados nacionais, segundas e terças-feiras de carnaval, quintas e sextas-feiras santas e no dia 8 de dezembro, além dos sábados.

A nota nada diz, no entanto, sobre providências em relação à atitude dos juízes já noticiados.

Abaixo, a íntegra da nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) vem informar a este Blog, que por meio do Ofício Circular 13/2016, recomendou aos juízes de todo o Estado a não suspensão do expediente forense sem motivo gravíssimo que o justifique.

Recomenda ainda, que a portaria de suspensão seja encaminhada à Corregedoria e seja respeitado o disposto no § 2º do artigo 83 do Código de Organização Judiciárias do Maranhão: “Em todo o Estado serão feriados forenses os sábados, os feriados nacionais, as segundas e terças-feiras de carnaval, as quintas e sextas-feiras santas e o dia 08 (oito) de dezembro. Em cada termo serão feriados forenses, os feriados religiosos declarados em lei do Município”.

Dessa forma, qualquer cidadão que se sentir prejudicado por suspensão de expediente que acredite ser de natureza diversa das descritas acima, pode, através do Telejudiciário (0800 – 707 – 1581) cadastrar uma reclamação que será analisada e respondida pelo Poder Judiciário. Pode, também, protocolar reclamação na própria Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), localizada à Rua Engenheiro Couto Fernandes, s/n, Centro, São Luís – MA.

Por fim, a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão reafirma seu compromisso com a sociedade na incessante busca por uma prestação jurisdicional célere e eficaz.

Marco Aurélio D'Eça

One Comment

  1. E a questão dos TQQs?? 98% deles fazem isso e o MP e TJ fazem vista grossa. Os que trabalham nos interiores do Estado, desde 15/12 (quinta), já se despediram de suas comarcas…

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