12

Proibição a bares da Litorânea é só mais uma tolice burocrática do Ministério Público…

Fora da realidade da vida prática, promotores estaduais e procuradores federais tentam regulamentar o dia dia do cidadão comum, travando o progresso e o desenvolvimento com ações pessoais contra o turismo e contra a economia maranhenses

 

Um dos bares padrão “A” da Litorânea; conforto como este parece incomodar os promotores

Não passa de uma tolice sem tamanho a ação da dupla de Cláudios do Ministério Público – os promotores Cláudio Cabral e Cláudio Guimarães – que parecem ter uma rixa pessoal com a orla marítima de São Luís e com restaurantes, bares e barzinhos da capital .

A mais nova ação da dupla dinâmica do MP maranhense é a proibição de os bares da avenida Litorânea usar cercados para organizar festas de Reveillon.

Trata-se de uma inconsequência. que vai trazer apenas problemas para quem se dispuser a ir às praias de São Luís na noite de fim de ano.

A questão é simples: os bares, com área aberta, não têm como controlar a venda e o fluxo de pessoas em uma noite como a de reveillon sem uma devida ação de controle de acesso.

Ou seja, a proibição do fechamento esbarra numa realidade prática, que certamente os Cláudios não conhecem.

A saída é uma só: fechar as portas no fim de ano, o que resultará em falta de opções para o próprio consumidor que for à praia.

E o resultado é a queda na circulação de renda, na movimentação de dinheiro e na arrecadação de impostos pelo governo, apenas por causa de uma posição pessoal de dois membros do MP.

Leia também:

Claúdio Guimarães e o “pirata da Litorânea”…

Barracas do Barramar põem MP contra MP…

Pela regulamentação de bares da Litorânea…

A dupla de Cláudio’s do MP: decisões pessoais e insistentes em um único setor

O problema da dupla de Cláudios são suas decisões pessoais, sem sequer saber da população se é isso que a população pensa. Decisões que passam pelas suas próprias idiossincrasias: seus valores, sua visão de mundo,  seus recalques e frustrações pessoais…

É assim que, em conjunto com membros do Ministério Público Federal – que também vivem fora da realidade prática – eles tentam, há anos, destruir os acréscimos nas barracas de praia, que só trouxeram conforto e beleza à orla do Calhau.

Não se dão sequer ao trabalho de perguntar ao turista e ao frequentador das praias se eles preferem um bar confortável ou apenas barracas com jogos de mesas limitados ao total de 20 por estabelecimento.

E assim, com suas idiossincrasias, Cláudio Cabral e Cláudio Guimarães vão gerando transtornos ao conjunto da população, baseados, unicamente, em sua visão pessoal das coisas.

Mas o Ministério Público  – como público que é – não pode se pautar por visões pessoais de seus membros.

O resultado disso sempre será o caos…

Marco Aurélio D'Eça

12 Comments

  1. Esse é o grande mal de concursos públicos. Nos EUA e alguns países europeus os cargos do MP são ocupados após eleição de seus membros e com prazo fixo para deixar os cargos. Os ocupantes podem até se reeleger para os cargos, mas somente depois de prestar contas à sociedade e se o trabalho for aprovado por ela. Aqui, o cara passa em concurso e acha que pode influir dessa forma na vida do cidadão e não presta contas. Isso é um absurdo. Pela lei de abuso de autoridade Já!

  2. Eu vou ser é Promotor e mandar em São Luís.
    Ainda tem gente que é contra a Lei abuso de autoridade, esses dois sujeitos se “acham” e numa canetada prejudica toda uma economia e o ganha pão do cidadão… viram como é fácil, com uma canetada se eles quizerem podem fechar todos os bares da Litorânea.. simples…

  3. Parabéns pela postagem Marco Deça, em cidades como o Rio de Janeiro os shows e eventos são na areia e movimentam e muito a economia com o Turismo, já aqui no Maranhão o poder publico trava o desenvolvimento com medidas retrogradas aplicadas por dois playboys que gostam de aparecer na midia.

  4. Prezado Deça,
    A Secretaria do Patrimônio da União, Órgão detentor do Poder de Fiscalização da faixa Litorânea do Estado do Maranhão, em especial as Barracas da Avenida Litorânea em São Luís, está concedendo as permissões de Uso aos Permissionários que utilizam os Módulos das barracas.
    No entanto, quanto a questão de proibição de fechamento das áreas das barracas, nada há de irregular no ato, pois no Termo de Permissão de Uso, concedido para o Réveillon de 2016/2017, está garantida a possibilidade de cercar a área útil das bararcas. Porém, somente aqueles que recolherem os valores definidos em Lei, que são calculados aqui na SPU/MA.
    Qualquer dúvida, estamos a sua disposição.

  5. Parece que temos um erro nisso nao cabe os Claudios serem responsabilizados por isso ate onde sei e a uniao q quer q os bares tirem e paguem a licensa para isolar seu bar para trabslhar nessa noite da virada creio q foi mal entendido que deve ter chegado distorcido pata nosso cliente amigo Marcos !Feliz natal

  6. Lei. Tem que respeitar a lei e ponto final. Caso contrário, mudem a legislação. O resto é mi mi mi. Estão corretos, parabéns ao MP.

  7. Que susto! Pensei que fossem cumprir as leis que tratam da poluição sonora, som automotivo, animais famintose infectados que dilaceram o lxo ensacado e por isso nao recolhido. As leis vou citar alguma: 7217/2010, 053/79, 1981, 9605/98;5715/93 a ultima resoluçãocontran 624/2016, 3688/41, 204/2006…. 3954/2001; 4873/2007…Delegacia de costumes?… Tudo isso com o beneplácito da Alema e câmaras e a letargia do MP….chega….

  8. Embora sejam promotores, com bons salários e garantias constitucionais, que nem todo mortal tem, eles queriam, na verdade, era ser Delegado de Polícia, principalmente Cabral. É triste ter bom emprego, bom salário, prerrogativas, mas não se sentir realizado profissionalmente. Essa matéria e afeta ao Município e não ao Ministério Público.

  9. Caro blogueiro,

    Pensei que eu era o único neste Estado a perceber o quanto o respeitável MP deste Estado barra o progresso, em algumas de suas postulações.

    Sempre digo, mesmo contra algumas obras, não podemos barrar, e sim forçar os omissos a fazerem em suas omissões.

    Aqui. Em São Luís, uns seguinentos da PM, que querem dormir cedo no serviço, ficam escorando os bares para fecha-los, por causa e horários intolerantes. O MP, não pesa os valores em conflitos. De um lado o desenvolvimento econômico turístico neste pobre Estado, e de outro as picuinhas sob o falso égide de preservação das liberdades, que acabam em libertinagens. Tenho a plena certeza que os cidadãos de bem, que forem aos bares da Litoranea, e não será eu quem estará nessa praia, portanto não legislo MCAUSA minha, mas da sociedade em geral, e se Deus quiser estarei na igreja orando, inclusive orando aos dois Promotores e por você Marco DECA, não estão a favor dessa extrema medida, que injuria os turistas, que já são poucos.

    Acredito que os donos de e bares devem procurar o MP e , num bom senco irão rever essa decisão.

Deixe um comentário para Paulo Silva Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *