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Governo Flávio Dino revogou Código de Licitações e garantiu aluguéis camaradas…

Em julho de 2015, quando a Funac assinou o primeiro contrato com um comunista, governador editou a Medida Provisória nº 205/15, depois transformada na Lei 10.295/2015, garantindo que os novos contratos não obedecessem mais as regras de 2012

 

Flávio Dino: intervenções na CCL, nova MP e alugueis camaradas, tudo ao mesmo tempo

O governo Flávio Dino (PCdoB) adotou uma providência sutil, mas fundamental para seu propósito de garantir os alugueis camaradas de imóveis de comunistas e aliados políticos.

No dia 8 de julho de 2015, foi editada a Medida Provisória nº 205, que simplesmente revogou o Código de Licitações e Contratos Gerais do Estado do Maranhão. (Leia aqui)

A MP que revogou o Código: em meio aos aluguéis camaradas

Pelas regras do Código, o governo comunista não poderia firmar os contratos de aluguéis camaradas nos moldes dos assinados pela Funac no bairro da Aurora e na Rua das Cajazeiras, como mostrou este blog no post “Flávio Dino burlou Código de Licitações com aluguéis camaradas”.

O contrato assinado com a casa do comunista Jean Carlos de Oliveira, na Aurora,  foi assinado, como afirma a própria Nota da Funac, em 1º de julho de 2015, ou seja, apenas sete dias antes da revogação do Código.

Já o contrato com o prédio da Rua das Cajazeiras foi assinado em 12 de agosto de 2015, exatamente um mês depois da revogação do Código. (Veja aqui)

No caso da Aurora, ainda há dúvida sobre o alcance da nova lei, uma vez que a própria MP de Dino estabelece que os contratos anteriores deveriam continuar regidos pelo Código.

Há ainda um outro fato curioso envolvendo as licitações do governo comunista: no dia 8 de julho, no mesmo dia em que a MP 205/15 era editada, Flávio Dino anunciava a demissão do seu braço direito na CCL, o advogado Paulo Guilherme Araújo. (Relembre aqui)

De qualquer forma, diante dos fatos, é possível afirmar que a revogação do código pelo governo comunista – considerado por sites especializados como o maior avanço na lei de licitações e contratos no país – garantiu que os camaradas pudessem ter os aluguéis assinados.

De uma forma ou de outra, a coincidência da revogação da lei com a assinatura dos aluguéis permite deduzir ter havido uma intenção do governo Flávio Dino na extinção do código.

Intenção que não parece tão republicana assim…

Marco Aurélio D'Eça

4 Comments

  1. Não é só isso. A nulidade dos “contratos camaradas” é absoluta, na medida em que o Código de Licitações do Estado [Lei Estadual nº 9579/2012] (que fundamentou a formalização de tais contratações), era inconstitucional como um todo, por afrontar o art. 22, XXVII da CF, que reza que compete privativamente a União legislar sobre normas de licitação.

    Sabedor e crítico disso, o governador Flávio Dino cuidou logo de proceder a revogação da Lei Estadual por intermédio da Medida Provisória nº 205 de 08/07/2015, posteriormente transformada em lei. Mas incorreu – como tinha muita pressa para presentear os seus amigos -, num erro crucial quando tentou convalidar todas as licitações anteriores à vigência da MP nº 205, (art.2º). Pois se o Código era inconstitucional, então como a MP poderia convalidar os “contratos camaradas” anteriores à aludida Medida Provisória? Vejam o art. 2: “as licitações instauradas e os contratos assinados anteriormente à vigência da presente Lei [MP nº 205], inclusive suas prorrogações, permanecem regidos pela Lei nº 9579, de 12 de abril de 2012[Código de Licitações do Estado]….”

    Peço ao nobre blogueiro que confirme nos anais da Assembleia Legislativa do Maranhão, se uma das justificativas do governador Flávio Dino para revogar o Código de Licitações do Estado – como um todo -, não era a inconstitucionalidade do mesmo?

  2. Os famigerados “aluguéis camaradas” foram contratados sem licitação, por isso não houve publicação de Edital. Apenas existe um mixuruco processo administrativo com um contrato cuja base legal é uns dispositivos desse “Código de Licitação do Estado”, que por coincidência ou ironia do destino foi imensamente criticado por Flávio Dino durante a campanha em 2014, por inconstitucionalidade do mesmo. Hoje está revogado por iniciativa do próprio governo improbo de Flávio Dino, sob argumentação de inconstitucionalidade. Ou seja, quanto mais se aprofunda nessa estória mais merda aparece.

    Uma curiosidade que ressalta nesses “contratos camaradas” é que se o Código de Licitações do Estado era inconstitucional`e os contratos dos aluguéis camaradas tinham por base legal o mesmo, então como os contratos firmados teriam hoje amparo legal e poderiam surtir efeitos, mesmo o governador fazendo aquela ressalva na Medida Provisória n.º 205 de 08/07/2015?

    Só governador Flávio Dino após o seu anunciado e nunca divulgado “tratamento jurídico da questão” poderia nos explicar!

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