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Código revogado por Flávio Dino foi reconhecido como avanço da lei de licitação…

Regra criada em 2012 chegou a ser discutida como possibilidade de substituição da Lei 8.666/93 e teve parecer favorável do TCE para ser usado também pelos municípios maranhenses

 

Dino revogou o código e liberou os aluguéis camaradas do seu governo

O Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão, criado em 2012, foi apontado como avanço pelo site  Canal Aberto Brasil, um dos mais importantes no setor de controle social do poder publico.

É neste código – revogado pelo governador Flávio Dino (PCdoB), em julho de 2015, às vésperas da assinatura dos chamados aluguéis camaradas – que se encontravam as Regras Gerais de Locação pelo Governo do Estado, que o governador comunista Flávio Dino burlou com os seus alugueis camaradas de membros do partido e aliados políticos. (Releia aqui)

Idealizado pelo então presidente da Comissão Central de Licitação, Francisco Batista, o Código foi visto assim pelo Canal Aberto Brasil:

– O código maranhense é considerado uma das normas mais eficientes e avançadas, um modelo que pode servir de embasamento para uma iminente modernização da Lei nº 8.666/93, a Lei Geral de Licitações. (Leia mai aqui)

Em outubro de 2013, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) posicionou-se favoravelmente a uma consulta da Federação dos Municípios do Maranhão (Famem), para que o código fosse usado também como regra pelos municípios.

E foi este código que o governo comunista de Flávio Dino simplesmente revogou antes de fechar seus aluguéis camaradas…

Marco Aurélio D'Eça

4 Comments

  1. Enquanto o governador Flávio Dino não se conscientizar que o seu governo tem notáveis limitações gerenciais e acabar logo com essa birra, com essa prepotência, com esse orgulho e ver que é necessário tomar medidas drásticas nesse desperdício de dinheiro público com aluguéis, realizando uma auditoria geral em todos os contratos de aluguel do Estado. Anulando tudo o que foi firmado ilegalmente, doa em que doer, ele irá continuar sangrando e se desgastando desnecessariamente perante o seio da sociedade maranhense, uma vez que todo mundo erra e não adianta mais tapar o sol com a peneira. Pelo andar da carruagem, não dá mais pra empurrar toda essa sujeira de “aluguéis camaradas” e de aluguéis anteriores aos “aluguéis camaradas” com a barriga ou pra debaixo do tapete. Tem que reconhecer logo que errou e parar de se comparar com o que a oligarquia Sarney fez de errado em 50 anos. Isso não é defesa. Caso contrário,o governo continuará sendo massacrado em quase todas as redes sociais e em vários veículos de comunicação, não só do Estado do Maranhão como do Brasil. Pois o tão anunciado “tratamento jurídico”´plausível para a defesa da questão que o Flávio Dino anunciou, nunca vai sair, visto que todos esses contratos estão eivados de aberrações indiscutivelmente..

  2. Não é só isso. A nulidade dos “contratos camaradas” é absoluta, na medida em que o Código de Licitações do Estado [Lei Estadual nº 9579/2012] (que fundamentou a formalização de tais contratações), era inconstitucional como um todo, por afrontar o art. 22, XXVII da CF, que reza que compete privativamente a União legislar sobre normas de licitação.

    Sabedor e crítico disso, o governador Flávio Dino cuidou logo de proceder a revogação da Lei Estadual por intermédio da Medida Provisória nº 205 de 08/07/2015, posteriormente transformada em lei. Mas incorreu – como tinha muita pressa para presentear os seus amigos -, num erro crucial quando tentou convalidar todas as licitações anteriores à vigência da MP nº 205, (art.2º). Pois se o Código era inconstitucional, então como a MP poderia convalidar os “contratos camaradas” anteriores à aludida Medida Provisória? Vejam o art. 2: “as licitações instauradas e os contratos assinados anteriormente à vigência da presente Lei [MP nº 205], inclusive suas prorrogações, permanecem regidos pela Lei nº 9579, de 12 de abril de 2012[Código de Licitações do Estado]….”

    Peço ao nobre blogueiro que confirme nos anais da Assembleia Legislativa do Maranhão, se uma das justificativas do governador Flávio Dino para revogar o Código de Licitações do Estado – como um todo -, não era a inconstitucionalidade do mesmo?

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