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Presidente da Famem consegue regularizar situação de municípios…

Cleomar Tema Cunha atuou junto ao governo Flávio Dino e conseguiu tirar as prefeituras do cadastro estadual de inadimplentes, garantindo acesso a novos recursos e convênios

 

Cleomar Tema com Flávio Dino: apoios aos municípios

As cidades maranhenses obtiveram uma importante vitória esta semana.

O governador Flávio Dino, durante reunião com o presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, prefeito Cleomar Tema (Tuntum), aprovou parecer normativo da Procuradoria Geral do Estado adotando novos procedimentos para que prefeitos e prefeitas possam retirar seus municípios da situação de negativação junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI).

A medida – que desburocratiza o processo e permite que os municípios sejam beneficiados com convênios e parcerias do governo estadual nas áreas da saúde, educação e assistência social – foi considerada como a primeira grande conquista deste ano para o municipalismo no estado, uma vez que, até o mês passado, a referente demanda acabava sendo judicializada, situação não vantajosa para nenhuma das partes envolvidas.

– Trata-se de uma grande conquista, no campo jurídico e administrativo, alcançada pelas cidades. Mais uma vez, o governador Flávio Dino mostra que tem compromisso com o fortalecimento do municipalismo no Maranhão –  afirmou Cleomar Tema.

Só para se ter uma ideia, os municípios tinham que aguardar, na maioria dos casos, a obtenção de uma liminar, cujo prazo demorava até 60 dias para ser concedida, e o estado acabava sendo condenado a pagar sucumbência de honorários.

O novo parecer normativo cumpre o que reza a Lei de Responsabilidade Fiscal que, desde 2000, determina que as sanções de suspensão de transferências voluntárias não eram aplicadas às ações de educação, saúde e assistência social.

Com o novo dispositivo, a partir de agora, os gestores devem adotar os seguintes procedimentos para regularizar a situação dos seus municípios:

– deve ser suspenso ou baixado o registro de inadimplência no CEI pelo órgão responsável pela inscrição do município que, sob nova gestão, demonstrar que a responsabilidade pela aplicação dos recursos recebidos pelo órgão estadual e prestação de contas respectivas era de inteira responsabilidade do gestor anterior;

 – será exigido do novo gestor que comprove semestralmente ao órgão concedente, mediante certidão, o prosseguimento das ações adotadas, sob pena de retorno a situação de inadimplência;

 – não será obstado, por inscrição no CEI, a formalização de convênios e outras avenças com municípios quando as ações a serem conveniadas disserem respeito às áreas de saúde, educação e assistência social.

Prefeitos e prefeitas podem dirimir qualquer tipo de dúvida sobre o assunto mantendo contato com o setor jurídico da FAMEM, cujo telefone é (98) 2109 5417.

Marco Aurélio D'Eça

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