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Governo vai ter que abrir vaga no curso de soldado PM para aluno que ultrapassou idade mínima…

Candidato, que estava dentro da idade na época da inscrição, foi aprovado em todas as etapas do concurso, mas considerado inapto na fase de Investigação Social e Documental; decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública

 

Cfap vai ter que incluir no treinamento soldado com idade acima do exigido

A Justiça determinou que a Polícia Militar abra vaga no seu curso de formação de soldados para o concursado A.L.N., candidato aprovado em todas as fases iniciais, mas reprovado na fase de Investigação Social e Documental.

A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública.

A.L.N. foi considerado inabilitado por ter ultrapassado 28 anos, idade que tinha à época da inscrição.

Na ação, o candidato comprovou ter sido submetido à prova escrita objetiva, teste de aptidão física, teste psicotécnico, exames médico e odontológico, logrando êxito em todas estas etapas.

– Entretanto, em que pese tenha o requerente, de fato, mais de 28 anos de idade, o mesmo se inscrevera no referido certame e lograra êxito em todas as primeiras etapas do certame, faltando apenas frequentar e concluir o Curso de Formação, estando o requerido impedindo suas inscrições no referido curso, apenas por ter o autor ultrapassado o limite de idade previsto no edital – diz o Judiciário.

Na sentença, o juiz destaca que “conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o requisito de idade deve ocorrer no momento da inscrição do candidato, não podendo, pois, o requerido impedir candidato já aprovado nas primeiras etapas do certame de continuar no mesmo por ter ultrapassado o requisito de idade”.

A multa para descumprimento é de R$ 3 mil, divididos entre o Governo do Estado, a Fundação Sousândrade e a Secretaria de Gestão.

Marco Aurélio D'Eça

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