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ICMS: Flávio Dino vai tirar dinheiro da construção civil e mandar para outros estados…

Com a revogação da Lei 9094/2009, como pretende o governo comunista, empresas maranhenses terão que repassar para outros estados 40% do valor da diferença de alíquota cobrada no Maranhão, como exige a Emenda Constitucional 87/2015

 

Dino onera a construção, mas não leva tudo

O Projeto de Lei 229/2016, de autoria do governo Flávio Dino (PCdoB), e já em tramitação na Assembleia Legislativa, vai onerar em até 80% os custos da construção civil no Maranhão.

Mas nem todo o dinheiro que o comunista pretende arrecadar com esse aumento na cobrança de ICMS do setor, ficará no Maranhão, como ocorre hoje.

Se a Lei 9094/2009 for mesmo revogada pelo projeto de Flávio Dino, as empresas maranhenses de construção civil deixarão de ser consideradas contribuintes do ICMS no estado.

E passarão a ser regidas pela Emenda Constitucional 87/2015.

Atualmente, por força da Lei 9094/09, o setor de construção civil, ao comprar seus insumos em outros estados, paga o ICMS na origem – que varia entre 7% e 12% – e apenas uma diferença fixa de 3%,  quando a mercadoria chega ao Maranhão.

Caso compre em São Paulo, por exemplo, uma construtora maranhense paga 7% de ICMS e outros 3% no Maranhão, totalizando 10% de imposto.

Mas Flávio Dino quer revogar a Lei 9094/2009 de olho numa arrecadação maior do ICMS da construção.

Pelo projeto comunista, a mesma empresa que comprou em São Paulo, terá que pagar os mesmos 7% lá. Mas terá que arcar com a diferença de 11% entre o ICMS paulista e o maranhense.

Neste caso, no final da compra, a empresa pagará 18% de ICMS, que é a alíquota cobrada no Maranhão.

Mas como não serão mais contribuintes no estado estas empresas passarão a ser regidas pela Emenda Constitucional 87/2015, o que não ocorre hoje.

E o que diz essa emenda?

Diz que 40% do ICMS pago por empresas não contribuintes em seus estados têm que ser repassados, automaticamente, aos estados de origem.

Textualmente, o Artigo 99 da Emenda diz: Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino. (Leia a íntegra aqui)

Para ficar mais claro: pela lei atual, uma empresa maranhense que comprar R$ 1 milhão em insumos de São Paulo, paga R$ 70 mil de ICMS naquele estado e outros R$ 30 mil no Maranhão.

Do jeito que Flávio Dino quer, esta mesma empresa pagará os mesmos R$ 70 mil a São Paulo e mais R$ 110 mil ao Maranhão.

Ocorre que destes R$ 110 mil, o estado terá que repassar R$ 44 mil a São Paulo, que somaria, assim, R$ 114 mil de ICMS, enquanto que o Maranhão ficaria com apenas R$ 66 mil.

A tradução óbvia: Flávio Dino quer onerar mais as empresas de construção civil no Maranhão, mas não vai ficar com este dinheiro, por que será obrigado a repassar a outros estados.

Este é o comunista que governa o Maranhão.

Simples assim…

Marco Aurélio D'Eça

4 Comments

  1. Acabou a mamata, reduzam os seus custos e aumente a produtividade das suas empresas, isso que é ser empresário de verdade, não fiquem contando com o governo para tudo.
    Vejam o que aconteceu com os estados do RJ, MG e RS, quebraram devido aos favorecimentos dados a uma casta de empresários parasitas e incompetentes.

  2. Pro governado não basta o Maranhão ser um dos estado mais pobre da nação, tem que tira mais dinheiro do povo e dividir com outros estados…. Parabéns Dino, cada dia mais vc me surpreende para pior…..

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