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Documento do TSE implode lista tríplice de advogados para o TRE-MA…

Relação aprovada pelo Tribunal de Justiça em setembro de 2016 não se enquadra, em nenhum aspecto, às exigências da Resolução nº 23.517, publicada semana passada

 

Membros das duas listas aprovadas no ano passado: problemas para todos os gostos

A Resolução nº 23.517, do Tribunal Superior Eleitoral acaba com qualquer possibilidade de aprovação da lista de advogados encaminhada ainda em 2016 pelo Tribunal de Justiça do Maranhão para compor o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral.

A lista, formada pelos advogados Daniel Leite, Gabriel Ahid Costa e Gustavo Villas Boas, está sub judice por causa de pendências enfrentadas pelos dois primeiros.

Daniel Leite foi impugnado pelo colega Augusto Guterres, por, supostamente, ter atuado como advogado no mesmo período em que era juiz eleitoral. (Relembre aqui)

Gabriel Ahid teve o tempo de serviço questionado pelo relator do processo, Herman Benjamim, por não ter comprovado  o tempo exigido de serviços advocatícios. (Reveja aqui)

Do três, apenas Gustavo Vilas Boas não sofreu questionamento, apesar de ser sobrinho do desembargador Antonio Bayma Araújo, o que poderia ser caracterizado por nepotismo.

A Resolução 23.517 agora regulamenta definitivamente as escolhas das listas, o que poderá tirar do páreo, oficialmente, tanto Gabriel Ahid quanto Gustavo Vilas Boas.

Em seu artigo 5º, o documento estabelece:

– Na data em que forem indicados, os advogados deverão estar no exercício da advocacia e possuir 10 anos, consecutivos ou não, de prática profissional.

Já no Artigo 9º, a Resolução deixa claro:

– Aplica-se ao procedimento de formação da lista tríplice a disciplina na Resolução do Conselho Nacional de Justiça, que versa sobre nepotismo no âmbito do Poder Judiciário.

E no Parágrafo Único determina, expressamente:

– Por ocasião do preenchimento do formulário constante do Anexo, o advogado indicado deverá consignar eventual parentesco com membros do TJ ou do TRE.

A lista aprovada no TJ, portanto, está em discordância com a Resolução baixada pelo TSE…

Marco Aurélio D'Eça

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