Projeto do deputado proíbe a apreensão de veículos com o imposto atrasado, por entender inconstitucional, uma vez tratar-se de bem privado; outros tipos de punição, como restrição ao crédito, é a saída mais adequada
O deputado estadual Wellington do Curso (PP) decidiu tornar lei uma questão há tempos discutida na sociedade, mas nunca com debate aberto como o que ele propõe agora.
O projeto do parlamentar proíbe a apreensão de veículos que estejam com o IPVA atrasado.
– Essa conduta é arbitrária, é ilegal, pois tem o intuito coercitivo da cobrança do imposto, do tributo. O que nós estamos apresentando, nesta Casa, é o Projeto de Lei 099 que na verdade é a atenção e o apoio aos motoristas, à população. Estamos dizendo que eles vão ficar como devedores, de forma ilegal? Não. Só estamos dizendo que o proprietário de veículo não pode ser penalizado com a retirada do seu bem, com a retirada do seu veículo – disse.
A argumentação de Wellington é perfeita em todos os seus aspectos.
Ou por acaso alguém já viu o governo simplesmente interditar a casa de um devedor de IPTU?
O veículo, assim como um imóvel, é um bem privado, particular, indevassável, segundo garante a própria Constituição. Não faz sentido que a polícia, braço do estado, se apodere dele pelo fato de seu IPVA estar atrasado.
Os principais tributaristas do país têm o mesmo entendimento de Wellington do Curso e dizem ser inconstitucional a apreensão do veículo por atraso no IPVA. (Leia aqui)
Até porque, assim como no caso dos bens imóveis, o proprietário de um veículo vai acabar quitando o imposto devido mais cedo ou mais tarde, quando quiser negociar seu bem.
Até lá, a coerção adequada é a inscrição nos cadastros de restrições de crédito.
Tomar o bem de um cidadão é um crime estatal institucionalizado.
Parabéns a Wellington do Curso…
MEUS PARABÉNS AO DEPUTADO WELLINGTON ESPERAMOS QUE SEJA LOGO APROVADO POIS DAR ODIO E RAIVA EM VER A POSTURA COVARDE E DITADORA DESTES AGENTES DE TRANSITO E DESSES POLICIAIS ENGRAÇADO QUE O CIDADÃO DE BEM NÃO PODE TRANSITAR COM DOCUMENTO VENCIDO ENQUANTO UMA BOA PARTE DESTES AGENTES ANDAM EM SEUS VEÍCULOS COM DOCUMENTOS VENCIDOS E TEM CASOS DE ALGUNS QUE ANDAM COM HABILITAÇÃO TAMBÉM VENCIDA TIRANDO PROVEITO DA FARDA OU DO CARGO QUE LHE ATRIBUÍRAM É HORA TAMBÉM DE ACABAR COM ESSES ABUSOS DE AUTORIDADES NO TRANSITO .
Está correto o Deputado.E nem nos serviços de proteção ao crédito,o devedor pode ser incluído.É só ler a finalidade dos mesmos:industria e comercio e afins,jamais o Estado que,tem mecanismos como execução judicial do paciente.
Esse deputado vai ter meu voto em toda eleição, está certíssimo.
Acho correta essa lei que evite a apreensão do bem móvel por parte do Estado. Não vivemos mais numa estado totalitário onde o ente Estatal esmaga o cidadão. Essa lei corrige essa distorsão. Quando você deve empréstimo tomado de banco, o que ele faz? Priemeiro, te cobra extrajudicialmente. Depois, parte para a vida judicial. Tem a citação para você pagar e, caso não isso não ocorra, penhora-se algum bem no valor do débito. Como você pode permitir que o Estado apreenda teu veículo que custe, por exemplo uns R$ 40 mil, por débito de IPVA que não chegam nem a 10% do valor do veiculo?
Cara blogueiro bom dia antes de vc publicar essa matéria vc deve primeiro ler o art.150 da constituição e o art.130 do código de trânsito brasileiro aí vc vai ver que essa lei não pode sobressair uma lei Federal bom dia.
Alguém saberia dizer o índice de INADIMPLÊNCIA do IPVA no Maranhão?
Parabéns Deputado.
Com todo o respeito ao deputado e ao blogueiro, mas devedor de imposto é devedor de imposto. Experimente cair na malha fina da Receita Federal. É ferro na hora. Proposta deste deputado corrige só o erro de dever e não pagar. O resto é conversa mole. Simples assim…
resp.: mas a Receita não anda por aí tomando casa, carro ou qualquer outro bem de ninguém. As instâncias judicais e os procedimentos estão aí para que sejam tomadas as providências. A Constituição proíbe o confisco de bens do cidadão para forçá-lo na questão fiscal. Isso é que é simples assim…