10

Com nova regra para IPVA, Wellington tenta corrigir arbitrariedade estatal…

Projeto do deputado proíbe a apreensão de veículos com o imposto atrasado, por entender inconstitucional, uma vez tratar-se de bem privado; outros tipos de punição, como restrição ao crédito, é a saída mais adequada

 

ARBITRARIEDADE
São comuns as blitzen nas grandes cidades com o claro intuito de forçar cidadãos a pagar IPVA atrasado

O deputado estadual Wellington do Curso (PP) decidiu tornar lei uma questão há tempos discutida na sociedade, mas nunca com debate aberto como o que ele propõe agora.

O projeto do parlamentar proíbe a apreensão de veículos que estejam com o IPVA atrasado.

– Essa conduta é arbitrária, é ilegal, pois tem o intuito coercitivo da cobrança do imposto, do tributo. O que nós estamos apresentando, nesta Casa, é o Projeto de Lei 099 que na verdade é a atenção e o apoio aos motoristas, à população. Estamos dizendo que eles vão ficar como devedores, de forma ilegal? Não. Só estamos dizendo que o proprietário de veículo não pode ser penalizado com a retirada do seu bem, com a retirada do seu veículo – disse.

A argumentação de Wellington é perfeita em todos os seus aspectos.

Ou por acaso alguém já viu o governo simplesmente interditar a casa de um devedor de IPTU?

O veículo, assim como um imóvel, é um bem privado, particular, indevassável, segundo garante a própria Constituição. Não faz sentido que a polícia, braço do estado, se apodere dele pelo fato de seu IPVA estar atrasado.

ARBITRARIEDADE
Wellington abre um debate fundamental para estabelecimento de uma sociedade moderna, menos arbitrária

Os principais tributaristas do país têm o mesmo entendimento de Wellington do Curso e dizem ser inconstitucional a apreensão do veículo por atraso no IPVA. (Leia aqui)

Até porque, assim como no caso dos bens imóveis, o proprietário de um veículo vai acabar quitando o imposto devido mais cedo ou mais tarde, quando quiser negociar seu bem.

Até lá, a coerção adequada é a inscrição nos cadastros de restrições de crédito.

Tomar o bem de um cidadão é um crime estatal institucionalizado.

Parabéns a Wellington do Curso…

Marco Aurélio D'Eça

10 Comments

  1. MEUS PARABÉNS AO DEPUTADO WELLINGTON ESPERAMOS QUE SEJA LOGO APROVADO POIS DAR ODIO E RAIVA EM VER A POSTURA COVARDE E DITADORA DESTES AGENTES DE TRANSITO E DESSES POLICIAIS ENGRAÇADO QUE O CIDADÃO DE BEM NÃO PODE TRANSITAR COM DOCUMENTO VENCIDO ENQUANTO UMA BOA PARTE DESTES AGENTES ANDAM EM SEUS VEÍCULOS COM DOCUMENTOS VENCIDOS E TEM CASOS DE ALGUNS QUE ANDAM COM HABILITAÇÃO TAMBÉM VENCIDA TIRANDO PROVEITO DA FARDA OU DO CARGO QUE LHE ATRIBUÍRAM É HORA TAMBÉM DE ACABAR COM ESSES ABUSOS DE AUTORIDADES NO TRANSITO .

  2. Está correto o Deputado.E nem nos serviços de proteção ao crédito,o devedor pode ser incluído.É só ler a finalidade dos mesmos:industria e comercio e afins,jamais o Estado que,tem mecanismos como execução judicial do paciente.

  3. Acho correta essa lei que evite a apreensão do bem móvel por parte do Estado. Não vivemos mais numa estado totalitário onde o ente Estatal esmaga o cidadão. Essa lei corrige essa distorsão. Quando você deve empréstimo tomado de banco, o que ele faz? Priemeiro, te cobra extrajudicialmente. Depois, parte para a vida judicial. Tem a citação para você pagar e, caso não isso não ocorra, penhora-se algum bem no valor do débito. Como você pode permitir que o Estado apreenda teu veículo que custe, por exemplo uns R$ 40 mil, por débito de IPVA que não chegam nem a 10% do valor do veiculo?

  4. Cara blogueiro bom dia antes de vc publicar essa matéria vc deve primeiro ler o art.150 da constituição e o art.130 do código de trânsito brasileiro aí vc vai ver que essa lei não pode sobressair uma lei Federal bom dia.

  5. Alguém saberia dizer o índice de INADIMPLÊNCIA do IPVA no Maranhão?

  6. Com todo o respeito ao deputado e ao blogueiro, mas devedor de imposto é devedor de imposto. Experimente cair na malha fina da Receita Federal. É ferro na hora. Proposta deste deputado corrige só o erro de dever e não pagar. O resto é conversa mole. Simples assim…

    resp.: mas a Receita não anda por aí tomando casa, carro ou qualquer outro bem de ninguém. As instâncias judicais e os procedimentos estão aí para que sejam tomadas as providências. A Constituição proíbe o confisco de bens do cidadão para forçá-lo na questão fiscal. Isso é que é simples assim…

Deixe um comentário para Artu flaviano Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *