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Juscelino torna obrigatório oferta de brinquedos adaptados em espaços públicos…

Deputado maranhense apresentou relatório ao Projeto de Lei 3276/2015 estabelecendo que o brinquedos precisam ter adaptações para deficientes, inclusive visuais, e pessoas com mobilidade reduzida

 

O relatório do deputado federal Juscelino Filho (DEM), ao Projeto de Lei nº 3276/2015, o transformou na Lei Ordinária nº 13443/2017 (alterando a lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000).

O texto estabelece a obrigatoriedade da oferta, em espaços de uso público, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. Além disso, os equipamentos terão ainda de ser identificados seguindo parâmetros de acessibilidade.

– Devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível – diz a lei. 

– Hoje, no Brasil, mais de 45 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência. Nas escolas, de acordo com dados do MEC, o aumento do acesso de deficientes foi de 381% de 2003 a 2014 e o número de matrícula de pessoas com deficiência saltou de 145.141 para 698.768. Me senti honrado por poder relatar esse importante projeto que contribuirá com a qualidade de vida de tantas pessoas no país – destacou Juscelino Filho.

A Lei de Acessibilidade estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

O prazo para a adequação é até 12/08/2017.

Marco Aurélio D'Eça

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