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Projeto de César Pires que proíbe o corte de energia elétrica às sextas-feiras e feriados é aprovado..

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (13) o projeto de lei de autoria do deputado César Pires que proíbe a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) de cortar o fornecimento de energia elétrica de consumidores residenciais às sextas-feiras e vésperas de feriados.

A matéria, que pretende evitar que famílias carentes fiquem por longo período sem eletricidade em suas casas, vai agora à sanção do governador Flávio Dino.

– Contamos com o espírito republicano do governador para atender às necessidades da população – enfatizou César Pires.

O deputado declarou sua satisfação em contar com o apoio dos demais parlamentares àsua proposição.

– A população, sobretudo os mais carentes, espera de nós iniciativas como esta, que visam amenizar o sofrimento das famílias que enfrentam sérias dificuldades financeiras e por isso ficam sem condições de arcar com suas despesas, sobretudo quando o corte ocorre fora do horário bancário – destacou César Pires.

Ele acrescentou que, na maioria das vezes, são famílias com crianças ou pessoas adoentadas que não conseguem nem dinheiro emprestado de imediato para quitar sua dívida.

Pelo projeto, a Cemar fica proibida de suspender o fornecimento de energia elétrica aos consumidores inadimplentes das 8hs das sextas-feiras até as 8hs das segundas-feiras, e das 8hs do dia útil que antecede um feriado nacional, estadual ou municipal, às 8hs do primeiro dia útil subsequente.

O descumprimento acarretará em multa de R$ 3 mil por cada reclamação registrada.

Ao justificar o projeto, César Pires destacou que, sem desrespeitar o direito da Cemar de cobrar seus devedores, é preciso lembrar que a Constituição Federal tem como um de seus princípios a dignidade da pessoa humana e, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a suspensão do fornecimento de energia elétrica deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento, e de pronto retorno do serviço”.

Marco Aurélio D'Eça

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