Corte Suprema já vetou criação de cargo voluntário no estado de Goiás, proposta que também já começa a ser discutida no Maranhão
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente, em março de 2015, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5163, que que questionou a criação do cargo de policial voluntário na Polícia Militar de Goiás.
De acordo com o STF, a figura do PM voluntário esbarra na Constituição, que impõe o acesso ao serviço público apenas por meio de concurso público. (Leia aqui)
No Maranhão, o governo Flávio Dino (PCdoB) estuda criar a figura do policial temporário nas polícias civil e militar; de acordo com a proposta – discutido pela cúpula da Secretaria de Segurança – os policiais temporários exerceriam a função por período de 2 anos. (Releia aqui)
Em Goiás, por força da Lei 17.882/2012os chamados militares voluntários tinham direito a armamentos e equipamento de uso exclusivo da PM, recebia treinamento, mas não tinha qualquer vínculo formal com o estado.
A ideia foi vetada pelo Supremo, que entendeu afronta ao artigo 37 da Constituição Federal…
Que dizer daquele pessoal que lida com presos, não se enquadra na mesma situação?
Ocorre nibre Paulo que o Coronel Pereira é os da sua turma não tem formação militar superior e querem por a PM no mesmo nível dele.
O de analfabetos institucionais.
Só um imbecil em direito teria uma idéia de maluco dessas. Esses comunistas se acham acima da lei e da ordem constitucional.Vao se catar bando de capetas!