Corte Suprema já vetou criação de cargo voluntário no estado de Goiás, proposta que também já começa a ser discutida no Maranhão
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente, em março de 2015, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5163, que que questionou a criação do cargo de policial voluntário na Polícia Militar de Goiás.
De acordo com o STF, a figura do PM voluntário esbarra na Constituição, que impõe o acesso ao serviço público apenas por meio de concurso público. (Leia aqui)
No Maranhão, o governo Flávio Dino (PCdoB) estuda criar a figura do policial temporário nas polícias civil e militar; de acordo com a proposta – discutido pela cúpula da Secretaria de Segurança – os policiais temporários exerceriam a função por período de 2 anos. (Releia aqui)
Em Goiás, por força da Lei 17.882/2012os chamados militares voluntários tinham direito a armamentos e equipamento de uso exclusivo da PM, recebia treinamento, mas não tinha qualquer vínculo formal com o estado.
A ideia foi vetada pelo Supremo, que entendeu afronta ao artigo 37 da Constituição Federal…