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Militar temporário esbarra na Constituição, diz STF…

Corte Suprema já vetou criação de cargo voluntário no estado de Goiás, proposta que também já começa a ser discutida no Maranhão

 

As brigadas militares têm sido alternativas dos governos; elas esbarram na Constituição, porém, diz STF

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente, em março de 2015, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5163, que que questionou a criação do cargo de policial voluntário na Polícia Militar de Goiás.

De acordo com o STF, a figura do PM voluntário esbarra na Constituição, que impõe o acesso ao serviço público apenas por meio de concurso público. (Leia aqui)

No Maranhão, o governo Flávio Dino (PCdoB) estuda criar a figura do policial temporário nas polícias civil e militar; de acordo com a proposta – discutido pela cúpula da Secretaria de Segurança – os policiais temporários exerceriam a função por período de 2 anos. (Releia aqui)

Em Goiás, por força da Lei 17.882/2012os chamados militares voluntários tinham direito a armamentos e equipamento de uso exclusivo da PM, recebia treinamento, mas não tinha qualquer vínculo formal com o estado.

A ideia foi vetada pelo Supremo, que entendeu afronta ao artigo 37 da Constituição Federal…

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