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Aluisio Mendes defende projeto que garante à segurança recursos da exploração de petróleo e gás…

O deputado Aluisio Mendes (Podemos) defende na Câmara Federal a aprovação do projeto de lei 1504/2015, de autoria do deputado Silas Freire,que garante à área da segurança pública recursos da exploração de petróleo e gás natural no Brasil.

Ele é o relator da matéria na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

“É preciso garantir um efetivo sistema penitenciário, amparar as polícias do Brasil com boas condições de carreira e modernizar o sistema de segurança pública. E essas ações implicam em investimento que somente será possível quando tivermos prioridade para o orçamento e financiamento da segurança pública”, destacou Aluisio Mendes.

O projeto modifica a Lei n.º 12.858, de 2013, alterando o artigo 1º, caput e §3º do artigo 2º da lei em questão, para acrescer a área de segurança pública na participação do resultado ou da compensação financeira pela exploração do petróleo e gás natural.

Para Aluisio Mendes, a aprovação do projeto é indispensável para atender o princípio constitucional de que a segurança pública é dever do Estado e como tal precisa ser assumida pela União.

Atualmente, a aplicabilidade dos recursos provenientes de royalties do petróleo é regulamentada pela Lei 12.858/2013, que destina tais recursos exclusivamente à saúde e a educação pública, com prioridade à educação básica, nos respectivos percentuais de 25% e75%.

Na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, parlamentares contrários à aprovação do projeto alegam o risco de redução de recursos para a educação e para a saúde. Para Aluisio Mendes, essa visão atrasa o país no momento em que impede investimentos na segurança pública.

“Saúde e educação são importantes assim como a segurança pública.Financiar uma não decresce a outra, pois cada setor depende de recursos e o governo precisa assumir essa responsabilidade. Por isso, seremos incansáveis na defesa desse projeto”, finalizou Aluisio Mendes.

Marco Aurélio D'Eça

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