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Flávio Dino relatou lei que trata de registro de promessas de campanha…

Com apenas 22 ações – das 65 prometidas em 2014 – executadas em mais de três anos de mandato, governador comunista incluiu no próprio programa de governo encaminhado à Justiça Eleitoral, citação à Lei 12.034/2009, que enquadra casos como o seu

 

VÍTIMA DE SI MESMO. Flávio Dino expôs em seu próprio programa de governo a autoria da lei que regulamenta promessas não cumpridas

O aprofundamento no episódio das promessas de campanha não cumpridas pelo governador Flávio Dino (PCdoB) reforça o fato, já observado em três anos de mandato, de que o comunista que assola o Maranhão tem mesmo dificuldade na relação entre o discurso e a prática.

Com apenas 1/3 das suas promessas de campanha executadas desde que assumiu o mandato, Dino fez questão de incluir no registro de seu programa de governo na Justiça Eleitoral, em 2014, a revelação de que foi ele o relator da Lei nº 12.034/2009. (Saiba mais aqui)

A Lei em questão é exatamente a que regulamenta o registro das promessas de campanha na Justiça Eleitoral.

– Foi exatamente em busca de vínculos mais fortes entre o debate eleitoral e as prioridades administrativas dos novos governos que a Lei nº 12.034/2009 – da qual fui Relator na Câmara dos Deputados – fixou, de modo inovador, a necessidade de registro dos Programas de Governo perante a Justiça Eleitoral – afirma o próprio Dino no texto das propostas. (Veja o print acima)

Embora a lei – que deu nova redação ao art. 11 da Lei 9.504/97 – não tenha previsto punição ou sanção aos que descumprirem seu próprio plano de governo, ela impõe uma espécie de sanção moral aos que enganam o eleitor com falsas promessas, a exemplo de Flávio Dino.

– O dispositivo incluído é interessante porque gera uma pena moral, qual seja, ter uma agenda a cumprir que, caso não atingida, poderá gerar críticas ao descumpridor, aclarando aspectos morais do descumprimento, ou pode gerar críticas às propostas por entendê-las insuficientes – comenta o professor de Direito Eleitoral Alberto Rollo.

MENTIRA. Flávio Dino manipulou dados do G1 que ele próprio sabia equivocados

Mas o advogado maranhense Bruno Duailibe, pós-graduando em Direito Eleitoral pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), defende a aplicação de normas constitucionais no descumprimento das promessas de campanha.

– Acredito que se deve consagrar o descumprimento de propostas eleitorais como um ato ímprobo. A profundidade axiológica do princípio da moralidade confere essa possibilidade. Com efeito, olvidar, desvirtuar ou contrariar programas de governo afrontam a lealdade e a boa-fé que estão encerradas pelo referido princípio constitucional – diz Duailibe, no artigo “Promessas e Consequências”, já publicado neste blog. (Releia aqui)

– Assim, promessa de campanha não cumprida, para além de dívida, tem que ser vista também como ato de improbidade administrativa, e sua desonra, cobrada com o rigor necessário – completa o advogado.

De qualquer forma, é vergonhoso que um ex-juiz como Flávio Dino, relator de uma lei que obriga a exposição de promessas de campanha – como Flávio Dino – simplesmente deixe de cumprir essa plataforma.

Como o próprio Flávio Dino diz em seu documento encaminhado à Justiça Eleitoral, a Lei visa um “aprimoramento da gestão pública”.

Aprimoramento que ele prometeu e não cumpriu.

Simples assim…

Marco Aurélio D'Eça

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