Ícone do site Marco Aurélio D'Eça

Prefeitura notifica Uber por impostos atrasados…

Empresa de serviços de transportes deve ao município de São Luís R$ 2 milhões em taxas de ISS, Alvarás e outras contribuições que começaram a ser cobradas

 

SERVIÇOS PRESTADOS. Délcio Rodrigues já notificou o Uber em busca de impostos devidos a São Luís

Responsável pelo pagamento de R$ 918,8 milhões aos cofres federais e de alguns municípios onde atua, a plataforma Uber deverá começar a recolher aos cofres de São Luís os valores devidos em tributos pela atuação na capital maranhense.

A Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) já notificou a empresa, que deve ao município cerca de R$ 2 milhões em taxas de ISS e outras contribuições municipais que não vêm sendo pagas há mais de um ano, período em que a multinacional começou a atuar na cidade.

– É fato que a plataforma traz economia ao contribuinte, além de ser uma maior oferta em relação à prestação de serviço de transporte particular. No entanto, se ela presta este serviço, deve recolher o imposto para o município de São Luís – pontuou o titular da Semfaz Délcio Rodrigues.

A plataforma que funciona como intermediadora, conectando motoristas e passageiros através do smartphone, retém o seu percentual em cima do serviço prestado, sendo a maior parte das transações realizadas via cartão de crédito. O serviço prestado é tributado, cabendo a Uber o pagamento para o município de São Luís na ordem de 5% de ISS.

De acordo com Rodrigues, o pagamento do montante devido nunca ocorreu, o que ocasionou o início do processo de notificação e fiscalização da Uber para a devida regularização junto ao fisco municipal. 

COMO QUALQUER UMA. Agora regulamentada em São Luís, o Uber terá que cumprir com suas obrigações

Regulamentação
Atualmente o processo de regulamentação da Uber na capital maranhense está passando por apreciação dos vereadores de São Luís para posterior votação na Câmara Municipal. O assunto é pauta da Casa desde que aplicativo começou a operar na capital. 

– O pagamento de tributos como o ISS ao município é previsto nos Códigos Tributários Federal e Municipal, da qual o município não pode abrir mão – esclarece o secretário.

Sair da versão mobile