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Janela partidária pode tirar mandato de quatro vereadores de São Luís…

Estevão Aragão, Gutemberg Araújo, Marcial Lima e Ricardo Diniz trocaram de partido aproveitando-se do período de 30 dias aberto pela lei Eleitoral, que só vale, em 2018, para os mandatos iniciados em 2014

 

Ricardo Diniz é um dos quatro vereadores que podem perder o mandato na Câmara

Quatro vereadores de São Luís – e muitos outros do interior do estado – que trocaram de partido na janela partidária de março e abril, poderão perder os mandatos se as legendas antigas decidirem entrar na Justiça Eleitoral por infidelidade partidária.

A regra é simples: as janelas partidárias são abertas no último ano dos mandatos parlamentares para permitir aos eus detentores uma oportunidade de troca de legenda sem sofrer sanções.

Mas, de acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral, os mandatos precisam respeitar os seus períodos de quatro anos.

A decisão de excluir os vereadores da janela de deputados foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral três dias antes da abertura dos 30 dias, em 3 de março último.  (Saiba mais aqui)

Para os ministros, a regra da janela fala de término de mandato, o que não é o caso dos vereadores.

Exemplo: em 2016, abriu-se a janela para vereadores eleitos em 2012; mas os deputados que quisessem disputar não poderiam, porque ainda estavam na metade dos seus mandatos de 2014.

Agora, em 2018, quando abriu-se a janela para os eleitos em 2014, ficam de fora os eleitos em 2016, que ainda estão na metade do mandato.

Neste caso, vereadores que trocaram de legenda para concorrer nas eleições de outubro, podem não apenas perder o mandato na Câmara como ficar inelegível.

É simples assim…

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