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A lei do menor esforço na Procuradoria Eleitoral…

Criticada duramente exatamente por não querer exercer seu trabalho, instituição responsável pela fiscalização das eleições, quando age – como no absurdo de intimidar igrejas evangélicas a não exercer atividades políticas – o faz para evitar que exerça sua própria função

 

SUNTUOSIDADE E POUCA AÇÃO PRÁTICA. Sede do MPF no Maranhão: faltam resultados no que deveriam, de fato, agir

Editorial

Cabe à Procuradoria Regional Eleitoral a fiscalização e o controle das ações dos candidatos durante as campanhas eleitorais. A PRE, portanto, é responsável por impedir abusos por parte de quem quer exercer mandato eletivo.

Mas os procuradores eleitorais sempre foram criticados pela clara incapacidade de trabalho, pela leniência com a qual observam o processo sem tomar as atitudes que deveriam.

E quando tenta agir – como no caso da participação das igrejas evangélicas nas eleições – a Procuradoria Eleitoral o faz exatamente para não ter que exercer sua função precípua, para o qual recebe dinheiro público.

A ação contra as igrejas é, portanto, coisa de quem não tem o que fazer. Ou não quer fazer.

Ao invés de punir abusos – como o caso do governador Flávio Dino (PCdoB), que usou helicóptero público para participar de um culto em Lago da Pedra – a procuradoria eleitoral prefere a lei do menor esforço, recomendando às igrejas e líderes religiosos que simplesmente se abstenham de promover ações políticas.

O que a PRE quer é deixar de exercer o seu papel. De trabalhar, portanto.

Mais pedagógica do que uma intimidação encaminhada às igrejas, partidos e lideranças políticas e religiosas, seria uma ação dura contra os abusos já cometidos nesta mesma campanha, a exemplo do que ocorreu em Lago da Pedra.

Espera-se, isso sim, uma denúncia da PRE contra o uso daquela igreja pelos candidatos a governador.

Intimidação é a lei do menor esforço, é a postura de não querer exercer sua própria função.

LEI DO MENOR ESFORÇO. Membros do Ministério Público Federal que exercem também a função eleitoral: ao invés de denunciar,simplesmente impedir a atividade política

O Ministério Público, eleitoral ou não, tenta, desde sempre, exercer a mordaça contra jornalistas, influenciadores digitais, blogueiros e outras categorias profissionais que formam opinião.

Agora, querem privar o cidadão, em um segmento específico, de exercer seu direito democrático de participação política.

Não apenas as igrejas evangélicas, mas os católicos, os umbandistas, os budistas, os ateus e os sem religião podem e devem exercer, livremente, seu direito de opção e opinião em relação aos candidatos.

E se há leis que regulamentam este envolvimento, esta participação política, cabe exatamente ao Ministério Público Eleitoral identificar e punir eventuais abusos. Ao fazer censura prévias às igrejas, a PRE abdica do seu próprio dever.

Se os religiosos não podem mais debater o momento político, por que a OAB, as uniões de moradores, as associações comerciais e os sindicatos poderão?!?

Por que a “Recomendação” da PRE também não foi encaminhada a esses segmentos?!?

A liberdade de expressão e de pensamento – seja ela em que período da vida for – é cláusula pétrea da Constituição Federal.

E cabe ao Ministério Público acompanhar e denunciar os eventuais infrações.

Trabalhar, de fato, portanto.

É simples assim…

Marco Aurélio D'Eça

2 Comments

  1. Que dizer daquelas medidas que impedem os donos de casas de eventos e bares funcionar o tempo e o horário que lhes for conveniente ou mesmo aquela decisão que proíbe os postos de atender quem por infelicidade ficou com o veículo sem combustível…

    Resp.: Todas essas loucuras de promotores e procuradores também já foram abordadas neste blog.

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