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A inelegibilidade do vice de Flávio Dino…

Governador comunista pode achar que manda na Justiça do Maranhão, mas nem seu poder poderá livrar o seu companheiro de chapa da impossibilidade de ser candidato; basta que o processo chegue ao TSE, complicando a vida do próprio Dino

 

Carlos Brandão e Flávio Dino repetindo a chapa: risco de perda de mandato para os dois

Editorial

Não há o que se discutir: o vice-governador Carlos Brandão (PRB) está inelegível nestas eleições, a menos que concorra ao cargo de governador.

É um fato que nem a arrogância e o autoritarismo do governador Flávio Dino (PCdoB) pode contestar.

Brandão se tornou inelegível ao se manter no cargo de governador, em substituição a Flávio Dino, depois do dia 7 de abril, prazo estabelecido pela própria Justiça Eleitoral, como revelou este blog, em primeira mão, exatamente no dia 23 de abril. (Relembre aqui)

E Brandão não apenas estava no exercício do mandato como assinou atos na condição de governador. (veja o print abaixo)

Uma das provas de que Brandão era governador em 9 de abril: agência do próprio governo noticiou o caso

Conta-se nos bastidores da política do Maranhão que Flávio Dino se arvora de controlar o Judiciário maranhense.

Mas nem este poder livrará o seu vice do afastamento das eleições.

Ao impor o nome de Brandão em convenção, Flávio Dino não apenas afrontou a Justiça como também tentou se mostrar acima das leis.

O processo envolvendo o seu vice – e tanto o MDB quanto o PRP já anunciaram ações de impugnação – chegará fatalmente ao TSE. E a partir daí o caso pode complicar o próprio Flávio Dino.

Se ação no TSE for julgada antes das eleições, a única pena a Dino é a substituição do seu vice.

Mas se o processo for analisado apenas depois do pleito – e caso o comunista se reeleja – aí a situação é de perda de mandato.

Vai pagar para ver, Flávio Dino?!?

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