Governador buscou censura prévia em ação derrubada pela Justiça Eleitoral, que considerou a atitude do comunista “ato de censura incompatível com os preceitos libertários consagrados pela Constituição Federal”
A Justiça Eleitoral freou no último dia 2 uma tentativa clara de censura prévia intentada contra este blog pelo governador Flávio Dino (PCdoB).
Ao questionar um post deste blog, pedindo sua retirada da página, o comunista tentou também impedir que este blog continuasse a tratar do seu nome, num absurdo só existente em países autoritários, como Cuba, Venezuela e Coreia do Norte.
A intenção de Flávio Dino foi negada pelo desembargador José Ribamar Castro, que classificou a atitude do governador como “afronta à democracia”.
– Rejeito o pleito de repressão prévia formulado contra novas publicações do representado [este blog] por considerá-lo um ato de censura incompatível com os preceitos libertários consagrados pela Constituição Federal e uma própria afronta à democracia (…) – decidiu o magistrado.
No despacho, o juiz determinou a retirada do post “De como Flávio Dino arrombou os cofres dos aposentados maranhenses…”, decisão que já foi cumprida por este blog, nesta quarta-feira, assim que notificado pelo TRE. (Veja aqui)
Os autos foram encaminhados aos advogados para eventual recurso…