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Inelegibilidade de Sérgio Frota não altera composição da Assembleia…

Jurisprudência da Lei Eleitoral estabelece que, quando o candidato entra na disputa com a garantia dos votos válidos, prevalece a vontade do eleitor e a votação dada ao cassado passa para a coligação

 

Sérgio Frota teve a inelegibilidade confirmada, mas seus votos continuam com a coligação

Muita gente fez festa com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, nesta quinta-feira, 29, confirmando a inelegibilidade do deputado estadual Sérgio Frota (PR) por crime eleitoral cometido ainda nas eleições de 2014.

Frota, que não conseguiu a reeleição, foi condenado em última instância e ficou inelegível até as eleições de 2022.

Mas seus votos continuarão a ser computados para a coligação pela qual ele concorreu.

Neste caso, não haverá alteração da composição da Assembleia Legislativa, permanecendo a mesma lista divulgada pela Justiça Eleitoral no dia 7 de outubro.

Ninguém entra e ninguém sai da Assembleia.

Pelo menos por enquanto…

Marco Aurélio D'Eça

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