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Não adianta querer explicar, Flávio Dino…

Na tentativa de negar ter beneficiado a rede atacadista, comunista pinta um Maranhão próspero, com centenas de empresas milionárias e cenário de pleno-emprego em apenas um setor da economia, o que não condiz com a realidade do estado

 

Fila de desempregados; concentração de setores gera fechamento de postos de trabalho

Leia o que diz o governador Flávio Dino (PCdoB) no post abaixo; voltarei em seguida:

Em seu tuíte, o comunista maranhense afirma haver centenas de empresas beneficiadas pela Lei 10.576/17, criada em seu governo.

Ou seja, ele garante haver no Maranhão mais de 100 Centros de Distribuição, distintos, com patrimônio acima de R$ 100 milhões, o que daria nada menos que R$ 10 bilhões de capital social em apenas uma parte de um setor específico da economia.

Além disso, Dino afirma que todas essas empresas se enquadram nos termos da lei sancionada por ele; um destes termos é o artigo segundo, que diz, in verbis:

– Artigo 2º: Para aplicação dos efeitos desta lei, considera-se Centro de Distribuição o estabelecimento comercial atacadista com capital social mínimo de R$ 100 milhões e que gere 500 ou mais empregos diretos. (Saiba mais aqui)

Ora, Flávio Dino, se o Maranhão dispões de 100 empresas com geração de 500 empregos diretos, isso significa que apenas em um setor da economia o Maranhão tem garantidos nada menos que 50 mil empregos.

Está se falando apenas dos centros de distribuição que geram 500 empregos; há ainda o CD’s menores, e os outros setores da economia (supermercados, indústria, comércio, serviços…)

O Maranhão que Flávio Dino pinta nas redes sociais para justificar seu benefício ao Grupo Mateus é um estado próspero, digno de figurar entre o mais ricos do Brasil.

Porque os números sociais mostram outra coisa, como se pode ler nos posts abaixo:

Flávio Dino e a miséria no Maranhão…

Desemprego é mais um número negativo na conta de Flávio Dino…

Miséria comunista no Maranhão…

A venezuelização do Maranhão…

Pare de enganar o povo, Flávio Dino.

Revogue a lei 10.576/17 e garanta isonomia, de fato, ao atacadistas maranhenses.

Por que mentira tem pernas curtas.

Simples assim…

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