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Paço do Lumiar: Prefeitura se manifesta sobre grupo de professores que quer reduzir jornada de trabalho

Em nota divulgada nesta quinta-feira, 7, a Prefeitura de Paço do Lumiar disse que os professores que tentam mudar a jornada de trabalho no município prestaram serviços para 40 horas semanais.

– Por Lei, os professores de 40 horas deveriam receber hoje R$ 2.557,74 como determina o Governo Federal, por ser este o piso nacional da categoria. No entanto, em Paço do Lumiar, o Município paga R$ 3.413,10 como salário inicial, mais de 33% acima do piso – diz o documento.

Abaixo, a íntegra da nota da Prefeitura de Paço do Lumiar:

A Prefeitura Municipal de Paço de Lumiar repõe a verdade diante de informações intencionalmente inverídicas envolvendo uma minoria de professores da rede pública municipal:

1 – Os professores que realizam manifestações prestaram concurso público para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais e agora querem trabalhar apenas 30 horas, porém, não justificam os motivos;

2 -O Município de Paco do Lumiar é obrigado a cumprir a Lei, exigindo dos professores que se submeteram ao concurso de 40 horas que cumpram as 32 horas-aulas a que estão legalmente obrigados, sob pena de causarem prejuízos aos alunos e à população luminense;

3-Por Lei, os professores de 40 horas deveriam receber hoje R$ 2.557,74 como determina o Governo Federal, por ser este o piso nacional da categoria. No entanto, em Paço do Lumiar, o Município paga R$ 3.413,10 como salário inicial, mais de 33% acima do piso;

4 – Com relação às progressões (gratificações por títulos de especialização, mestrado e doutorado), há uma comissão realizando o estudo do impacto financeiro dessa medida ao Município;

5-O Município esclarece sobre as relotações de professores:

– Todas obedecem a necessidades pedagógicas;

– Os professores prestaram concurso para a rede municipal e não para escolas específicas;

– Mudança de turno está ocorrendo somente para os que estavam irregularmente cumprindo uma jornada de 40 horas apenas no noturno (EJA), quando na verdade têm de obedecer à disponibilidade de 2 (dois) turnos para o Município, visando a cumprirem as 32 horas-aula;

– Os professores relotados não moram em Paço do Lumiar. São todos de São Luís, portanto nenhum trabalha perto de seus domicílios.Atualmente, 89% dos efetivos da rede de Paço do Lumiarresidem em São Luís ou em São José de Ribamar;

– O estatuto é claro ao afirmar que a lotação de professores se dará a critério da administração pública, conforme o Art. 6, inciso III, da Lei Municipal 424/09 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público do Município de Paço do Lumiar);

6 – As carências ainda existentes de infraestrutura nas escolas são heranças de gestões passadas que estão sendo superadas de acordo com as disponibilidades financeiras. O Município também trabalha para garantir que os gestores tenham nas escolas todo o material necessário para as atividades e o desenvolvimento de projetos;

7 -Por fim, o Município de Paço do Lumiar lamenta que justamente os que devem ser exemplo para toda a sociedade se prestem a servir a interesses políticos, ao insistirem em demandas sem respaldo social e legal.

Marco Aurélio D'Eça

3 Comments

  1. Bom dia!
    Segundo a Lei do Piso do Magistério LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008. que

    Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Em seu artigo 2º,
    § 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Se a jornada máxima é de 40 horas semanais, 2/3 com alunos, o professor tem direito a 1/3 de horas atividades fora de sala, sendo assim, a conta da Prefeitura da Paço do Lumiar não bate mesmo.
    Ex.: 40 / 3 = 13,333 x 2 = 26,666… arredondando para mais = 27 hora aulas com interação com os aluno e 13 horas aulas em horas atividades .

  2. e de acordo com as orientações que vem do conselho tanto faz a hora aula ser de 45, 50 ou 1h.

  3. Tem só um erro nessa nota!
    Que o professor de 40h tem direito a 1/3 fora da sala de aula o equivalente a 13h.

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