4

Senador Weverton apresenta 12 emendas à MP que acaba com desconto sindical na folha

Weverton apresenta argumentos para suas emendas no plena´rio do Senado

O senador Weverton Rocha (PDT-MA) apresentou 12 emendas à Medida Provisória 873, que proíbe o desconto da contribuição sindical dos salários dos trabalhadores.  A mudança decidida pelo governo federal foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 1º de março.

A MP altera os critérios de cobrança e recebimento de contribuições dos trabalhadores aos sindicatos.

Em uma das emendas apresentadas, o senador retira a obrigatoriedade de cobrança via boleto, já que isso dificultaria o recolhimento dos recursos pelos sindicatos.

“É absurda essa medida provisória que obriga o trabalhador a pagar a contribuição sindical no boleto. Não vamos aceitar. Por que é possível descontar empréstimos bancários a juros altos no salário do trabalhador e para sindicato não pode?”, questionou.

Weverton também propõe a retomada dos acordos coletivos quanto ao recolhimento da colaboração para os sindicatos. A MP determina que a autorização da contribuição deve ser realizada de forma prévia, voluntária e individual, tornando nulas as autorizações definidas em assembleias, acordos e convenções coletivas ou por qualquer outro meio previsto em estatuto da entidade sindical.

Reforma Trabalhista

Como a Medida Provisória 873 prevê mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o senador Weverton apresentou emendas para alterar pontos da reforma trabalhista.

Entre as propostas defendidas pelo parlamentar está a que acaba com a figura do trabalhador autônomo que presta serviços de forma contínua e para uma única empresa sem que isso seja caracterizado como vínculo empregatício.

“Com esta emenda, pretendo reverter esta situação informal que muitos trabalhadores vivem hoje. Ainda mais neste momento, em que o governo quer aumentar o tempo de contribuição para a aposentadoria. Sem emprego formal, não há Previdência”, explicou.

Weverton também defende a limitação da jornada intermitente e uma fiscalização maior para que os trabalhadores não sejam sobrecarregados

“A prática deste tipo de trabalho sem a devida limitação e controle resultará em retrocesso aos direitos adquiridos”, afirmou.

O senador propõe ainda que as gestantes e lactantes não trabalhem em condições insalubres. A reforma trabalhista de 2017 permitiu que mulheres grávidas e no período da amamentação pudessem trabalhar em locais considerados insalubres.

“Isso não pode acontecer. Muitas vezes as mulheres se dispõem a realizar certas atividades laborais por medo de perder o emprego. Elas não precisam passar por isso”, ressaltou.

Marco Aurélio D'Eça

4 Comments

  1. O que sei dizer é que: Durante muitos anos, SEM DESEJAR, paguei a contribuição sindical.

  2. Esse blá blá blá é porque não descontado do seu salário!!! Tem que acabar mesmo essa mamata de sindicato. Cada um faça o seu trabalho de convencimento, e mostrando serviço, para manter seus filiados.

  3. Cada dia ele me surpreende mais, impressionante!
    É isso ai nobre deputado, proteja seus sindicatos antes que acabem!
    RETRÓGRADO!

  4. É um idiota mesmo. Mostra o baixíssimo nível dos políticos maranhenses. Empréstimo consignado é um pagamento de um montante adquirido, uma obrigação real e sindicalismo é uma imposição que é usurpado do pagamento do tabalhador, tendo ou não usado o sindicato. É praticamente uma extorsão oficializada.

Deixe um comentário para Antonio Araujo Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *