0

Prefeitura de Imperatriz avança em planejamento urbano…

Cerca de 1.350 documentos foram expedidos no 1º Semestre, destaque para Habite-se, Alvarás, Certidões de Uso e Ocupação do Solo

 

Com cerca de 1.350 procedimentos realizados no primeiro semestre deste ano, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Seplu, fechou o mês de julho, início do 2º semestre, com mais de 200 documentos expedidos, destacando o Habite-se, 41, Alvarás, 35, Certidões de Uso e Ocupação do Solo, 27, e os demais, Corte de Asfalto, Desmembramento e Remembramento.

De acordo com o titular da Secretaria de Planejamento Urbano, Fidélis Uchôa, os números refletem em uma importante produção de toda a equipe da Seplu ancorada em diagnóstico, observações das ações implementadas, resultados alcançados, desafios remanescentes e recomendações para um novo ciclo de gestão do Planejamento.

“Assim como as demais aéreas que compõem a administração do prefeito Assis Ramos, a nossa equipe vem se desempenhando diariamente, a fim de garantirmos mais desenvolvimento para Imperatriz e qualidade de vida para a nossa população. Sabemos que gerir o planejamento urbano não é tarefa fácil, mas nosso objetivo é fazer o melhor, de modo que reflita positivamente na vida do contribuinte”, disse.

A Seplu é a pasta que estabelece diretrizes de desenvolvimento urbano do município, examinando e despachando processos relativos a loteamentos, parcelamentos de glebas e terrenos, uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo. A pasta é responsável em planejar, avaliar e fiscalizar as políticas públicas e ações relativas às obras públicas, ao saneamento básico e às edificações, como também, revisa e monitora a formulação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do município.

As ações da Secretaria de Planejamento Urbano, são norteadas pelo Código de Postura do Município, Lei 850/1997, Código de Obras, Lei 197/1978, Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Lei 003/2004, Lei das Calçadas, 1642/2016, e a Constituição Federal, artigos 182 e 183, através da Lei Nacional, 10.2574/ 2001, denominada Estatuto das Cidades.

Marco Aurélio D'Eça

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *