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Zemar pode ter sido vítima de armação no caso de suposto estupro de bebê…

Perícia constatou que ex-prefeito de Santa Luzia não abusou de criança, o que resulta em reviravolta no caso, que agora pode se voltar contra os acusadores

 

ZEMAR CHEGOU A SER PRESO SOB FALSA ACUSAÇÃO DE ESTUPRO, que foi descartado pelo laudo da polícia

O ex-prefeito de Santa Luzia, Zemar Dutra, pode ter sido vítima de uma armação que ainda será apurada pela polícia. Zemar foi preso no dia 15, sob acusação de estupro de uma menor de 3 anos.

Mas o laudo pericial mostrou que a acusação não era verdadeira.

Duas mulheres parentes e mais a mãe da criança acusaram o ex-prefeito, informando para a polícia que a menor estava sentindo dores nas partes íntimas, o que resultou na prisão do ex-prefeito.

Perícia feita pelo médico legista George Castro Figueira de Mello, constatou que  a vermelhidão na parte íntima da criança “representa uma vasodilatação ativa, com aumento de fluxo sanguíneo na região, comumente encontrada no contexto de uma resposta inflamatória local. Tal reação pode ter uma ampla diversidade de possíveis etiologias. Processos alérgicos, infecciosos, irritativos (por exemplo, provocados por roupas, urina, produtos de higiene, prurido), ou mesmo traumatismos poderiam explicar este achado.”

O laudo descarta conjunção carnal  “pois trata-se de criança com integridade himenal preservada, com óstio himenal pequeno, o que impossibilita a existência de conjunção carnal sem vestígios robustos […] Desta forma, não há elementos que permitam afirmar ou negar a ocorrência da violência sexual em apuração.”

Provavelmente a defesa do ex-prefeito entrará com outro pedido soltura do seu cliente argumentando o laudo que atesta a inocência de Zemar.

Abaixo, o laudo pericial da polícia:

 

 

Marco Aurélio D'Eça

2 Comments

  1. Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    A ausência de conjunção carnal não é excludente de estupro. Só de passar a mão em uma criança configura ato libidinoso, sendo portanto, estupro.
    A lei foi alterada desde 2009.

  2. Marco, aua abordagem está equivocada. A perícia não constatou que ele não abusou. O laudo é inconclusivo. Em nenhum momento diz que ele não abusou. Diz que nao há elementos que permitam afirmar ou negar. Isso é bem diferente de dizer que não abusou. E esse tipo de resultado é algo comum em abusos de crianças pequenas. Muitas vezes os abusadores tomam cuidados pra não deixar marcas físicas, na hora de satisfazer sua lascívia. A perícia de um abuso em criança é formada por vários laudos – médico, psicológico e social. Falar em armação antes de conhecer a realidade das perícias é até um desrespeito às vítimas.

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