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Estado terá de pagar mais de R$ 1,5 milhão à família de Luis Alfredo Guterres

Juiz Marco Aurélio Barreto Marques, da 4ª Vara da Fazenda Pública, determinou ainda pagamento de pensão vitalícia e quase R$ 30 mil à mulher do médico assassinado em novembro de 2014 por um criminoso que havia sido libertado dias antes por decisão judicial

 

LUIS ALFREDO FOI MORTO COVARDEMENTE, EM CASA, EM PLENA MANHÃ DE DOMINGO, por criminoso que havia sido libertado em decisão judicial

O juiz Marco Aurélio Barreto Marques condenou o Estado do Maranhão a pagar indenização de R$ 300 mil, com juros e atualizados, à viúva e a cada um dos filhos do médico Luís Alfredo Netto Guterres Soares Júnior, assassinado em casa, na manhã do dia 14 de novembro de 2014, por um bandido posto dias antes em liberdade por decisão judicial. (Relembre aqui e aqui)

O CRIMINOSO ANDERSON SILVA; SUCESSIVAS PRISÕES POLICIAIS E SUCESSIVAS LIBERDADES JUDICIAIS, mesmo depois de matar o médico

Além da indenização por danos materiais e morais, que supera os R$ 1,5 milhão, o estado terá que pagar também pensão vitalícia, no valor de R$ 29.207,23, à viúva, e mais pagamento anual de R$ 5.713,28, a título de 13º salário que seria do médico.  

Um dos médicos mais renomados do Maranhão, Luís Alfredo foi morto durante assalto à sua casa, pelo criminoso identificado por Anderson Silva Gonçalves, que respondia a vários outros crimes.

O JUIZ MARCO AURÉLIO BARRETO ENTENDEU QUE A ATITUDE DO JUIZ QUE LIBERTOU O ASSASSINO DE GUTERRES PÔS O ESTADO COMO CULPADO da morte do médico

O estado tentou se eximir de responsabilidades na morte do médico, mas o juiz entendeu que os sucessivos alvarás de liberdade, mesmo para um bandido já reconhecido, coloca o estado-juiz responsável pela sentença, como culpado.

Para chegar à indenização, o magistrado levou em consideração o número de trabalhos que o médico exercia em vários hospitais, assim como sua capacidade de trabalho, caso não tivesse a vida interrompida pelo assassino.

A sentença de Marco Aurélio, em forma de Tutela de Urgência, foi publicada nesta segunda-feira, 30…

Post alterado às 13h50 do dia 1º/10/2019 para correção de informação

Marco Aurélio D'Eça

2 Comments

  1. Prezado, a sentença determina pagamento de pensão de R$ 29.207,23 somente para a viuvá do medico,as demais indenizações é que são para os filhos.
    Brilhante e justa decisão do magistrado que de alguma forma repara o resultado de todo mal que esses criminosos causaram a família do medico.

    Resp.: Já foi corrigida esta informação, meu caro., Agradeço o alerta!

  2. Devia ser descontado dos vencimentos do juiz que deu liberdade e dos rendimentos do advogado que solicitou a mesma para um bandido canalha como esse, autor de vários crimes.

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