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Médicos estrangeiros ainda sem amparo legal para atuar no MA…

Governo Flávio Dino vem atuando em diversas frentes na tentativa de legalizar a situação de 40 profissionais, a maioria cubana, para o combate à pandemia de coronavírus, mas suas pretensões esbarram na lei e estão sendo derrubadas na Justiça

 

Os médicos estrangeiros – de maioria cubana – estão atuando sem registro profissional no Maranhão aguardando a um Revalida já contestado judicialmente

O governo Flávio Dino (PCdoB) fez uma zoada danada com um vídeo em que o deputado Wellington do Curso (PSDB) questiona o registro de um médico cubano que atua na UPA da Vila Luisão. (Reveja aqui)

Mas o governo, em momento algum, explicou em que circunstâncias legais este e outros médicos estrangeiros – são cerca de 40 – estão atuando no Maranhão.

O chamamento dos médicos estrangeiros se deu por intermédio do Decreto nº 35.762/20, assinado por Flávio Dino no final de abril. (Saiba mais aqui)

O blog Marco Aurélio D’Eça apurou que, para chamar esses médicos, o governo utilizou-se de supostas brechas da lei nº 12.871/2013, que criou o “Mais Médicos”, programa federal extinto no início do mandato de Jair Bolsonaro.

Essa lei é citada, inclusive, pelo secretário de Direitos Humanos e Participação Popular, professor-doutor Chico Gonçalves, em sua conta no Twitter.

– Todos os médicos cubanos que estão atuando no Combate ao Covid-19 em nosso estado participaram do Programa Mais Médicos ou foram intercambistas, de acordo com a Lei 12.871/213 – afirmou Gonçalves. 

Mas o Conselho Federal de Medicina já ajuizou ação contestando a validade desses contratos, com base no artigo 5º da Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

– A parte ré está se valendo de uma situação de emergência sanitária, em decorrência da pandemia da COVID 19, para burlar a legislação pátria, que não permite a atuação de médicos sem diploma revalidados e sem registro nos Conselhos de Medicina – afirma a ação impetrada pela Coordenação Jurídica do CFM. (Leia a íntegra aqui)

Em 2019, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 890/2019, que criou o programa “Médicos pelo Brasil”, em substituição ao “Mais Médicos”.

Este blog não encontrou no texto dessas leis nenhum artigo, parágrafo, inciso ou alínea que indique amparo aos governos estaduais na seleção de médicos estrangeiros. (Leia aqui e aqui)

Revalida maranhense à jato

Médico cubano que atua na UPA da Vila Luisão confirmou ao deputado Wellington do Cuirso estar atuando sem registro profissional

Após a contestação pelo CFM, o governo Flávio Dino abriu outras duas frentes para tentar legalizar os médicos estrangeiros, usando como argumento a pandemia de coronavírus:

1 – Acionou a Justiça Federal com pedido de liminar para obrigar o Conselho Regional de Medicina a conceder o registro profissional a esses médicos, mesmo antes de terem o Revalida;

2 – Criou um Programa Revalida próprio, coordenado pela Universidade Estadual do Maranhão (Uema), também usando brechas de leis federais, para dar diploma “à jato” aos estrangeiros;

A primeira frente foi derrubada esta semana pelo juiz federal José Valterson de Lima, da 13ª Vara Federal Cível da Justiça Federal, que indeferiu o pedido. (Saiba mais aqui)

Já o programa da Uema, também contestado, baseia-se na Portaria MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016, e na Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016.

Bombardeada de críticas, a Uema até emitiu nota sobre o Revalida, mas não informou sobre o início e a consolidação do certame. (Leia a nota aqui)

Diante de toda esta movimentação, fica claro que os médicos estrangeiros no Maranhão – cubanos, inclusive – estão atuando ilegalmente.

E, neste ponto, Wellington do Curso tem razão em contestar a atuação destes profissionais…

Marco Aurélio D'Eça

3 Comments

  1. Exercício ilegal da medicina é crime previsto no Código Penal. Artigo 282 do Código Penal.
    Os cubanos não podem exercer medicina no Brasil. E se ocorrer algum erro de procedimento por parte deles, os responsáveis pela contratação devem ser pessoalmente responsabilizados.

    Art. 282 – Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
    Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

  2. Corporativismo genocida do CFM e de parte da categoria. E o deputado segue com sua estupidez.

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