0

“Frente Antifascista” também pode ser enquadrada no Código Penal…

Grupo que ameaça queimar bancos, escolas e empresas em São Luís, tem posicionamento de esquerda e prega ações contra governo Bolsonaro, mas pode estar ferindo a mesma legislação, usada pela SEIC contra grupo de direita que tentava se manifestar contra o governo Flávio Dino

 

As conversas do grupo “Antifascistas SLZ” reveladas por Gilberto Léda; possível apologia a crimes previstos no Código Penal

Grave a revelação do blog do jornalista Gilberto Léda, nesta segunda-feira, 1º, sobre a “Frente Antifascista SLZ” – coordenada pelo jovem identificado por Raffael Reis – e que planeja em grupos de Whatsapp queimar agências bancárias e empresas como o restaurante Coco Bambu, o colégio Dom Bosco e o Tropical Shopping. (Entenda aqui)

Há duas semanas, a Superintendência de Investigações Criminais (SEIC) intimou para depor membros de um grupo intitulado “Fora Dino”, que preparava manifestações de rua contra o governo comunista.

Na época, o secretário de Segurança Pública Jefferson Portela alegou que os manifestantes foram chamados com base no artigo 268 do Código Penal.

O blog Marco Aurélio D’Eça perguntou nesta segunda-feira, 1º, se o secretário usará o mesmo artigo contra a “Frente Antisfascista SLZ” – ou mesmo outros, já que, além da aglomeração, o grupo anuncia a prática de crimes.

Até a edição deste post, Portela não havia respondido às mensagens…

Marco Aurélio D'Eça

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *