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Farra dos capelães pode gerar problemas para Flávio Dino no TSE…

Procuradoria Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade  das leis maranhenses que tratam dos cargos de comissão de capelães nas forças policiais, alvos de ação eleitoral contra o governador comunista

 

O Maranhão é o estado com o maior número de capelães evangélicos nas forças policiais, a maior parte nomeada no período pré-eleitoral e eleitoral de 2018

 

A ação da Procuradoria-Geral da República contra uma série de leis maranhenses que criam cargos em comissão de capelães religiosos nas forças policiais (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Sistema Penitenciário) pode gerar sérios problemas para o governador Flávio Dino na Justiça Eleitoral.

A chamada “farra dos capelães” foi denunciada à Justiça Eleitoral durante a campanha de 2018, pedindo a cassação do diploma de Dino por abuso de poder, na forma do uso dos cargos em troca de votos de líderes religiosos.

Se o STF acatar a ação de inconstitucionalidade da PRG, fica caracterizada a ilegalidade das nomeações no governo maranhense, o que comprovaria o crime eleitoral de Fla´vio dino.

Neste caso, além de perder o mandato, o governo pode ficar inelegível.

Anna Graziella Neiva foi autora da ação que tramita na Justiça Eleitoral e chega agora ao Supremo Tribunal Federal

– Em boa hora o Procurador Geral da República reconhece a utilização espúria desses elevados cargos públicos, não para atender a valores republicanos, mas para satisfação de interesses eleitorais, como já denunciei junto à Justiça Eleitoral do Maranhão. O tema está na pauta do dia da Justiça Eleitoral do Brasil e, o caso do Maranhão, chegará ao Tribunal Superior Eleitoral – destacou a advogada Anna Graziella Neiva, autora da ação eleitoral contra Dino.

O excesso de nomeações para postos de capelão no Estado ficou conhecido como “farra de capelães” está sendo debatido no Supremo Tribunal Federal, após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que rejeitou a ação contra Dino.

Os embargos de declaração devem ser julgados no TSE ainda em 2021…

Marco Aurélio D'Eça

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