Empresas de transporte coletivo de São Luís entrou na Justiça para impedir a circulação dos carros usados como lotação – mesmo entre localidades não atendidas pelos ônibus do sistema de transporte urbano – mas teve o pedido negado na Vara de Interesses Difusos e Coletivos
O juiz da vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, decidiu arquivar nesta terça-feira, 4, uma ação em que o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de São Luís (SET) tentava barrar a circulação dos chamados “carrinhos”, em Paço do Lumiar.
Os carrinhos são carros particulares, que fazem o transporte de até quatro passageiros por vez, entre localidades não-atendidas pelo sistema de transporte tradicional.
O SET alegava não haver regulamentação desta categoria de transporte; e tentou impedir a circulação mesmo em áreas que as próprias empresas de ônibus não atendem a população.
Douglas Martins entendeu que não havia razão para a reivindicação do sindicato, argumentou que os carrinhos fazem o transporte regulamentado pela Prefeitura Municipal, entre localidades definidas, com preço e com passageiros estabelecidos.
E manteve o funcionamento do transporte, arquivando a ação do SET…
Só no MA que um serviço ilegal, sem regulamentação, sem segurança e sem os devidos impostos recolhidos pode funcionar, ainda com apoio do Judiciário. Por isso que o Maranhão não vai pra frente. Todo mundo faz o que quer e bem entende.