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SET tenta barrar carrinhos em Paço, mas é derrotado na Justiça…

Empresas de transporte coletivo de São Luís entrou na Justiça para impedir a circulação dos carros usados como lotação – mesmo entre localidades não atendidas pelos ônibus do sistema de transporte urbano – mas teve o pedido negado na Vara de Interesses Difusos e Coletivos

 

Os carrinhos são regulamentados pela Prefeitura de Paço do Lumiar, o que levou o juiz Douglas Martins a arquivar a ação do SET

O juiz da vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, decidiu arquivar nesta terça-feira, 4, uma ação em  que o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de São Luís (SET) tentava barrar a circulação dos chamados “carrinhos”, em Paço do Lumiar.

Os carrinhos são carros particulares, que fazem o transporte de até quatro passageiros por vez, entre localidades não-atendidas pelo sistema de transporte tradicional.

O SET alegava não haver regulamentação desta categoria de transporte; e tentou impedir a circulação mesmo em áreas que as próprias empresas de ônibus não atendem a população.

Douglas Martins entendeu que não havia razão para a reivindicação do sindicato, argumentou que os carrinhos fazem o transporte regulamentado pela Prefeitura Municipal, entre localidades definidas, com preço e com passageiros estabelecidos.

E manteve o funcionamento do transporte, arquivando a ação do SET…

Veja aqui a íntegra da decisão de Douglas Martins

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