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Juiz maranhense renunciou a meio milhão em penduricalhos

Em um país de desigualdades, Carlos Roberto de Oliveira Paula renuncia a privilégios que a lei garante à magistratura, mas nega à maioria absoluta dos trabalhadores brasileiros

 

Oliveira Paula tem dado exemplo no Poder Judiciário, mas, ao invés de ser seguido, acaba incomodando a quatrocentona magistratura maranhense

Desde que decidiu abrir mão dos privilégios legalmente garantidos aos magistrados maranhenses, o juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA), já deixou de receber R$ 503.417,77 dos cofres públicos.

A economia de mais de meio milhão de reais que um único magistrado poderia ter recebido em um período de cinco anos é a soma de valores referentes a licença-prêmio, pagamento por férias não gozadas, auxílio moradia, auxílio saúde, auxílio alimentação, auxílio livro e abono por acervo, uma série de privilégios a que a maioria absoluta dos trabalhadores brasileiros não tem direito.

Em novembro de 2017, Roberto de Paula oficializou a primeira renúncia: abdicou dos auxílios concedidos à magistratura maranhense relativos a moradia, saúde, alimentação e livro, argumentando que, por norma constitucional o magistrado deve ser remunerado exclusivamente por subsídio em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou outra espécie remuneratória; e que esse subsídio é fixado ou alterado por lei de iniciativa da presidência do Supremo Tribunal Federal. Assim, desde então ele deixou de receber R$ 271.518,72.

Ainda incomodado com as regalias, em março de 2019 o juiz também renunciou ao direito a licença-prêmio, embasado na mesma norma constitucional de que o magistrado deve ser remunerado somente pelo subsídio mensal.

Naquele ano, a verba complementar teria rendido ao juiz R$ 50.533,74.

Além disso, se em vez de gozar os 60 dias de férias a que tem direito o magistrado optasse por “vender” parte desse período, o que também lhes é assegurado desde 2018, ele já teria embolsado mais R$ 149.729,60.

Em vez de aproveitar mais um privilégio, em janeiro deste ano Roberto de Paula renunciou a 30 dos seus 60 dias de férias, assim como ao percentual excedente do terço constitucional.

Por último, já no final de janeiro deste ano, o juiz renunciou à verba de acumulação de acervo processual, garantida aos magistrados maranhenses a título de gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, o que somente em 2022 já teria rendido ao juiz mais R$ 16.812,48 em sua conta bancária.

Paralelamente, ele fez a devolução de R$ 14.823,23 referentes aos auxílios que já havia recebido.

Transformada em valor monetário, com base em dados do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Maranhão, a decisão do juiz de abrir mão de tantas vantagens legalmente instituídas já gerou uma economia de mais de meio milhão de reais ao Poder Judiciário maranhense.

Em um país de tantas desigualdades, em que milhares de famílias sobrevivem com o salário mínimo e há milhões de pessoas passando fome, é um exemplo de que os recursos públicos podem – e devem – ser gastos de forma mais justa.

Marco Aurélio D'Eça

12 Comments

  1. Um bom exemplo aos demais magistrados.do Maranhão e do Brasil.onde muitos magistrados fazem injustiças.

  2. Não fez nada , pois ao renunciar ao q tem direito , o dinheiro continuou, no poder público, deveria ter doado as causas da necessidade dos carentes

    • Já pensou se essa moda pega? Sobraria verba para repor as perdas inflacionária de 2014 até 2050 aos servidores do próprio judiciário

  3. ATITUDE MUITO EXEMPLAR DESSE JUIZ PARABÉNS MAIS FICA UMA DICA SR.JUIZ RECEBA ESSES BENEFICIOS E ASSIM VOCÊ REPASSA AOS MAIS NECESSITADOS QUE INFELIZMENTE PASSAM POR FOME, MORADIA E ETC

  4. Essa atitude deveria ser esfregada na cara dessa classe e de toda a sociedade. Muitos do judiciário são corrompidos, corruptos, corruptores e, em conluio com criminosos dos outros poderes, são corresponsáveis pela pobreza do povo e pela miséria moral perpetuada nas sentenças espúrias que garantem a injustiça.

    Se um juiz de um dos Estados mais pobres do Brasil consegue, porque os demais não?

  5. Fato inédito. Poucos abdicam desse tipo de privivilégio. Se esse recurso fosse revestido em prol da sociedade seria bom. Criar um fundo para esclarecer
    a sociedade seria bom

  6. Eu o conheço e fico orgulhoso de saber o que ele se tornou. Além de tudo isso ainda é bom de bola.

  7. Um magistrado digno de caso de estudo

    Não é a primeira vez que se tem notícias veiculadas acerca do comportamento atípico na acepção ética do magistrado maranhense Roberto de Paula com relação a posturas não convencionais em meio a seus pares, notadamente no tocante a dissenso com privilégios vistos como inconstitucionais concedidos pela Corte estadual aos juízes no geral, como formas de compensar a defasagem salarial em virtude dos não reajustes anuais previstos na Carta Política do país nesses últimos anos.
    Na realidade, desde de 2017 causou polêmica ao renunciar os chamados “penduricalhos”, tipos de agregados inconstitucionais à remuneração na espécie de subsídio que recebem os magistrados nacionalmente, também chamadas de verbas indenizatórias com auxílios a alimentação, moradia, livros e à saúde.
    Mais recentemente fora amplamente divulgado mais duas atitudes (ainda que ultra nobres) expendidas pelo citado magistrado, fazendo renúncias a férias dobradas, bem como recebimento de acréscimos salariais por acúmulos de jurisdição, de forma que, em requerimentos afins à Presidência da Corte estadual de Justiça, bem explanou suas motivações que, sem dúvida, quebra-se um tabu e, pode-se dizer, abre espaço para esperança de que na Justiça há homens preocupados com a consciência ética de seus ofícios públicos e profundo resguardo aos preceitos constitucionais em vigor no país.
    Já tive oportunidade de acompanhar mencionado magistrado em vários momentos de sua carreira profissional, mais precisamente nos idos de 2005/2006 quando do primeiro mutirão jurídico realizado na então Casa de Detenção do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde, de forma humilde, abnegada, compromissada com os valores legais e humanos, em muito contribuiu para reparar uma gama imensa de ilegalidades nas prisões de presos e apenados em Pedrinhas que mofavam ao bel prazer da falida estrutura de Justiça na conduções processos judiciais afins.
    Via, na qualidade de Chefe da Casa de Detenção, com muito respeito a forma que tratava funcionários, custodiados e familiares naquele mutirão, ou seja, dentro de uma relação ímpar no universo de alguns de seus pares que lidam ou lidavam com processos no cotidiano judiciário estadual, especialmente quando, por falta de agentes para reforço de escoltas, acolá contribuía para que o processado não deixasse de comparecer em juízo, pois naquela audiência poderia a vida jurídica-processual dele, ser resolvida.
    Seis anos depois, voltamos a nos deparar em trabalho conjunto, desta feita estando o citado magistrado como um dos Juízes da Execução Penal e este signatário a frente da Secretaria de Administração Penitenciário nos momentos mais difíceis que passou o Sistema Penitenciário estadual em razão dos desmandos históricos que deram vazão ao nascedouro das chamadas facções criminais que já dominavam os ambientes penitenciários do estado de forma extremamente preocupantes, muitas vezes por absoluta ausência do Estado-penitenciário por razões diversas que em poucas linhas não tem como se narrar.
    Contudo, sempre polêmico, ousado, destemido, criativo, prestativo e humilde, destacava-se na parceria em prol das mudanças implementadas com ações de curto, médio e longos prazos no ambiente penitenciário estadual, juntamente com os grandes magistrados Fernando Mendonça e José Costa, na luta por um Sistema Penitenciário reestruturado em todas as acepções e humanizado, sobremaneira.
    Vale registrar que se trata a presente narrativa apenas uma manifestação respeitosa, sem cunho de qualquer nível de amizade com mencionado magistrado, mas pura admiração e sonho por Brasil melhor a partir de exemplos do estilo externado pelo magistrado em comento.
    Lendo as matérias das posturas acima elencadas adotadas pelo magistrado Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, tomei a ousadia de descrever essas pequenas linhas, mas grandes o suficiente para descreverem que o comportamento do Dr. Roberto é digno de caso de estudo no âmbito da magistratura nacional, onde exemplos do estilo, praticamente pouco ou nada se pode ver e sentir no cotidiano de exemplo na Justiça Brasileira, embora se tenha, acredito, outros heróis da ética funcional anônimos que bem poderiam externar suas atitudes, quiçá, a sociedade brasileira começasse a não ser tão injusta pela generalização do caos por que ainda passa a credibilidade da Justiça brasileira nesses últimos anos.
    Sebastiao Uchoa – Advogado do Escritório Uchoa & Coqueiro Associados, ex-Secretário de Justiça e administração Penitenciária do Estado do Maranhão.

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