Já aprovado na Câmara Federal, “Lei Geral do Espaço”, que incentiva a participação do Brasil, criando regras para exploração espacial no país – inclusive com investimentos da iniciativa privada – segue agora para sanção presidencial
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 10, o Projeto de Lei 1.006/2022, que incentiva atividades espaciais com participação do Brasil, com regras para a exploração espacial, inclusive com investimentos da iniciativa privada, segue para sanção presidencial.
A proposta, de autoria do deputado federal maranhense Pedro Lucas Fernandes (União Brasil), já havia sido aprovado na Câmara Federal e segue agora para sanção do presidente Luiza Inácio Lula da Silva (PT).
Essa Lei Geral do Espaço tem uma importância gigantesca para o nosso programa espacial. É uma lei esperada por décadas e que traz uma coordenação extremamente importante para que esse setor evolua da maneira que o país precisa. Coloca as divisões adequadas da parte militar, parte civil e a entrada do setor privado. Isso vai gerar muitos recursos para o país, vai gerar empregos. Isso vai trazer o desenvolvimento dos meios de espaço, seja através de satélites, foguetes-lançadores, infraestrutura de lançamento e controle”, explicou o senador Marcos Pontes, primeiro astronauta brasileiro. (Leia a íntegra aqui)
O texto de Pedro Lucas regulamenta os seguintes pontos:
- desenvolvimento de veículos lançadores, satélites, foguetes, naves, estações e seus componentes e equipamentos;
- a exploração de corpos celestes como a Lua, meteoros, cometas, asteróides ou outros planetas;
- transporte de pessoal e de material ao espaço, o turismo espacial e a remoção de detritos.
Caberá ao comando da Aeronáutica regulamentar a fiscalizar as atividades relacionadas à segurança e à defesa nacional. A instituição passa a autorizar a realização de qualquer voo de veículo lançador no espaço aéreo brasileiro. O Ministério da Defesa poderá monitorar a recepção e a distribuição de dados espaciais sensíveis para a segurança nacional.
Já as atividades de natureza civil, que são todas as que não se caracterizam como atividades de defesa, serão regulamentadas, autorizadas e fiscalizadas pela Agência Espacial Brasileira (AEB). Para atividades civil e militar simultaneamente, o Comando da Aeronáutica e a AEB terão que atuar de maneira coordenada. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fica responsável pela autorização de outras atividades.
As atividades espaciais poderão ser exploradas tanto pelo poder público como pela iniciativa privada, por meio de parcerias e outros instrumentos como cessões e permissões, criando “operadores espaciais”.
A Lei Geral do Espaço é o mais importante regramento sobre a atividade espacial no Brasil…
Com informações da Agência Senado