MDB contesta ação do Solidariedade contra vitória de Iracema na Assembleia…

Diretório Nacional emedebista ingressou como “amigo da causa” para fazer o contraponto aos termos apresentados ao STF pelo partido do deputado Othelino Neto como justificativa para questionar o critério usado para declarar a vencedora, por ser a mais velha na disputa

 

AMICUS CURIAE. Iracema recebeu apoio do MDB em sua contestação a Othelino no STF

O diretório nacional do MDB apresentou-se nesta quinta-feira, 28, como Amicus Curiae (Amigos da Corte) na Ação Direta de Inconsticionalidade apresentada pelo Solidariedade para contestar o critério da idade usado para desempatar a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

Chama-se “Amicus Curiae” um terceiro interessado que pode dar informações ou esclarecer questões técnicas no processo.

O MDB contesta pelo menos dois pontos principais apresentados pelo Solidariedade:

  • 1 – O partido de Othelino Neto disse na ADI que o critério da idade foi estabelecido apenas uma semana antes da eleição, pela Resolução Legislativa nº 1.300, de 5 de novembro de 2024.

Na verdade, desde 1991 as sucessivas disposições do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão preveem que deverá ser proclamada a “eleição do candidato mais idoso, em caso de empate”. A redação permanece exatamente a mesma, desde 1991!!”, afirmou a peça do MDB;

  • 2 – O Solidariedade usa como fundamento para pedir a inconstitucionalidade do critério da idade, com base no artigo 27 da CF,  o fato de a Câmara Federal usar o critério do número de mandatos.

Com todo o respeito, a interpretação dada pelo Solidariedade não se sustenta. A Carta Magna não diz que as regras do Regimento Interno da Câmara dos Deputados são de reprodução obrigatória para as Assembleias Legislativas. O art. 27, §1º, da CF expressamente disciplina que se aplica às Assembleias Legislativas “as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”, sem qualquer alusão ao Regimento Interno”, contrapõe o partido, que tem como presidente no Maranhão Marcus Brnadão, irmão do governador Carlos Brnadão (PSB).

O MDB também utiliza-se do argumento feminista para contestar a ação do Solidariedade, ponto que já vinha sendo discutida em blogs e por deputados alinhados ao Palácio dos Leões; segundo o partido, a contestação do resultado da “batalha do 21X21 na  Assembleia” é claramente “uma tentativa de arrancar a primeira mulher que conquistou tal cargo na história do Maranhão”.

  • este ponto busca, claramente, sensibilizar a ministra Carmem Lúcia, relatora da ação, que tem se pautado no empoderamento feminino;
  • usar o critério do número de mandatos é machista, contra-argumenta, por que, historicamente, os homens estão há mais tempo na política.

Vale destacar que nas mesas Diretoras das Assembleias Legislativas temos apenas 2 (duas) mulheres ocupando a Presidência para o biênio 2023-2024, a Deputada IRACEMA VALE, no Maranhão; e a Deputada ALLINY SERRÃO, no Amapá, o que representa 7% de representação, considerando as 27 Unidades Federativas do Brasil”, justifica a ação emedebista, que ocupa com este tema a maior parte do documento apresentado ao Supremo Tribunal Federal.

Além de pedir que seja aceito como amicus curiae, o MDB pede que seja negada a liminar ao Solidariedade, que seja facultado a apresentação de memoriais e que seja dada às partes o uso da palavra quando do julgamento do mérito.

A ministra Carmem Lúcia não tem prazo para julgar a ADI…

Marco Aurélio D'Eça