Em resposta a Carmem Lúcia, Alema diz que ação do Solidariedade se baseia em falsidade…

Poder legislativo maranhense antecipou os prazos para se manifestar nos autos e encaminhou à ministra documento de 104 páginas, que aponta o amparo constitucional do critério da idade, usado para desempatar a eleição da Meda diretora da Casa

 

GUERRA DE ARGUMENTOS. Iracema Vale diz que o partido de Othelino mentiu ao STF para questionar o critério da Assembleia

A Assembleia Legislativa do Maranhão encaminhou nesta sexta-feira, 13, as manifestações pedidas pela ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, para orientar sua decisão sobre o questionamento do partido Solidariedade ao critério de idade usado para desempatar a eleição da Mesa Diretora, no dia 13 de novembro.

A peça da Assembleia chegou ao STF, por meio eletrônico, às 9h39, dois dias antes do final do prazo.

  • A Alema decidiu antecipar-se para “contribuir com a pronta resolução da demanda”; 
  • A casa tinha até a próxima terça-feira, 17 para apresentar suas manifestações.

O critério de desempate por idade encontra respaldo direto no art. 77, §5º, da Constituição Federal, que estabelece critério semelhante para a eleição presidencial, aplicando-se ao candidato de maior idade em caso de empate. Tal previsão é um modelo de racionalidade e isonomia, reconhecido em diversas normas”, argumenta. (Veja a íntegra aqui)

De acordo com a procuradoria-geral da Assembleia, que assina o documento de 104 páginas, o Solidariedade está cometendo litigância de má-fé ao processar o legislativo com base em premissas falsas.

A tentativa de questionar a validade de norma que espelha o próprio texto constitucional é, no mínimo, contraditória e carece de fundamento jurídico. Se a norma constitucional é legítima para regular o mais elevado cargo da República, o mesmo raciocínio se aplica a cargos no âmbito do Legislativo estadual, onde o princípio da autonomia legislativa deve prevalecer”, diz a premissa básica da resposta da Assembleia.

  • no entendimento da Alema, o Solidariedade mentiu ao STF ao afirmar que a regra da idade foi implantada somente agora, em 2024;
  • de acordo com o texto encaminhado a Carmem Lúcia, este critério é usado no Regimento Interno desde 1991, há 33 anos, portanto.

Ao final, a Assembleia pede o indeferimento da liminar e, no mérito, a negação da cautelar; e pondera que, caso acate a demanda do partido, que o STF imponha as novas regras apenas para os casos que ocorram a partir de agora.

Com o recebimento da resposta da Alema, os prazos agora começam a correr para pareceres da Procuradoria-Geral da República e Advocacia Gerald a União.

As duas instituições têm três dias par se manifestar…

Marco Aurélio D'Eça