De como três desembargadores se beneficiaram da venda de sentenças no TJ-MA…

Relatório da Polícia Federal descreve como o dinheiro arrancado de duas operações no BNB chegou a Antonio Guerreiro Júnior, Nelma Sarney e Luiz Gonzaga de Almeida Filho

 

VIDA DE LUXO. Desembargadores indiciados pela Polícia Federal curtiram a vida com dinheiro arrancado do BNB, segundo relatório

O relatório da “Operação 18 Minutos”, que investigou o destino de mais de R$ 17 milhões arrancados do Banco do Nordeste do Brasil em duas operações de uma Organização Criminosa, descreve como o dinheiro chegou às mãos de dois juízes e três desembargadores do Tribunal de Justiça.

Esses magistrados receberam propina em mãos, por meios de depósitos não identificados, por intermédio de assessores e até em presentes milionários. O maior beneficiário do esquema, segundo o relatório, foi o desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, espécie de operador-mor da Orcrim no TJ-MA.

“O Des. LUIZ GONZAGA teve participação de grande relevância nos dois eventos investigados”, afirma a Polícia Federal, para concluir, sobre o magistrado: Assim, para além da participação do Des. LUIZ GONZAGA na organização criminosa responsável por favorecer os processos judiciais movidos por FRANCISCO XAVIER contra o BNB, verificou-se o seu possível beneficiamento por meio de pagamentos em espécie (conforme a apreensão, no seu gabinete, de envelopes para depósito de dinheiro em espécie), além do cometimento do crime de lavagem de dinheiro por meio de aquisição de imóveis incompatíveis com a sua renda lícita”.

  • entre recebimento direto e compra de imóveis sem lastro, o desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho foi beneficiado com R$ 4.851.162,63;
  • a desembargadora Nelma Celeste Sarney recebeu em sua conta, “111 depósitos sem identificação de origem, no total de R$ 412.679,21”;
  • contra o desembargador Guerreiro Júnior, a Polícia Federal encontrou depósito de R$ 169.500 na conta do assessor Lúcio Ferreira;
  • a Polícia Federal investigou também o desembargador Marcelino Ewerton, mas não encontrou motivos para indiciá-lo no relatório.

“De acordo com a Informação de Polícia Judiciária nº 4321825/2024, não foram identificados, na análise do celular apreendido na posse do Des. MARCELINO, elementos que confirmem a sua participação no esquema criminoso. Em relação aos atos referentes aos eventos 1 e 2, não foi possível, a princípio, associar as transações observadas em suas contas com os eventos narrados”, diz o relatório da PF, para deixar claro.

VINDOS DE TODAS AS PARTES. Diagrama mostra como o dinheiro chegava às contas do desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho

Nas 174 páginas do relatório da Operação 18 Minutos, a Polícia Federal identificou que Nelma Sarney e Luiz Gonzaga tinham maior relação com os operadores do esquema, sobretudo no escritório “Maranhão Advogados Associados”, já tratado neste blog Marco Aurélio d’Eça, no post “O escritório Maranhão Advogados e o esquema de venda de sentenças no TJ-MA”.

Ambos os desembargadores, segundo a PF, mantinham movimentação financeira e vida social incompatível com seus ganhos; Nelma Sarney, por exemplo, gastou em seus cartões de crédito no período dos saques do BNB, nada menos que R$ 1.792.039,80

  • Luiz Gonzaga, por sua vez, comprou apartamento no Rio de Janeiro, por R$ 850 mil, outro, em São Luís, por R$ 290 mil e mais um, na planta, por R$ 1,2 milhão.

VÁRIOS ARTIGOS DO CÓDIGO PENAL. A Polícia Federal entendeu que os desembargadores cometeram uma série de crimes na Orcrim da 18 Minutos

No final do relatório, a Polícia Federal indiciou Nelma Sarney, Antonio Guerreiro Júnior e Luiz Gonzaga Almeida Filho.

  • Luiz Gonzaga Almeida Filho está indiciado nos termos do Art. 317, CP, Art. 2º, Lei n. 12.850/13 e Art. 1º, Lei n. 9.613/98 (2015 e 2023)
  • Nelma Sarney foi incursa nas pensas dos artigos Art. 317, CP, Art. 2º, Lei n. 12.850/13 e Art. 1º, Lei n. 9.613/98 (2015 e 2023);
  • Guerreiro Júnior foi indiciado por crimes previstos nos artigos 317 do CP e no Art. 2º da Lei n. 12.850/13 (2023).

Nos bastidores do Tribunal de Justiça, entre advogados e nos meios políticos já há quem diga que esses crimes todos jká estariam prescritos e que, portanto, nenhum dos acusados pagarão por eles. 

Mas esta é uma outra história…

Marco Aurélio D'Eça