Procuradoria-geral da Casa encaminha ao Supremo Tribunal Federal petição sobre posicionamento divergente do ministro na ação que questiona a legalidade da eleição da presidente Iracema Vale; e mostra provas de que o critério da idade é de 1991

REGRA DE 34 ANOS. Assembleia Legislativa apresenta documentos que mostram a regra do desempate por idade ao longo de três décadas
A Assembleia Legislativa encaminhou ainda na sexta-feira, 14, Petição de Esclarecimento ao Supremo Tribunal Federal sobre o voto do ministro Alexandre de Moraes; o documento, assinado pelo procurador-geral da Casa, Bivar George Jansen Batista pretende esclarecer, de uma vez por todas, que o critério de maior idade para desempate data de 1991.
- em seu voto, Alexandre de Moraes divergiu da ministra Carmem Lúcia e sustentou que a regra da maior idade foi criada pela Resolução 1300/2024, o que não é verdade;
- este critério está previsto no Regimento Interno desde 1991, “sendo apenas realocado topograficamente ao longo dos anos, sem qualquer alteração de conteúdo”.
“Todas as edições do Regimento Interno, desde 1991, previram o critério de desempate de maior idade”, diz trecho da petição assinada pelo procurador-geral Bivar Batista.(Veja aqui a íntegra)
A petição da Assembleia anexa trechos das respectivas resoluções que mantiveram os mesmo critérios, ao longo dos últimos 34 anos, e seus artigos em cada ano de revisão:
- art. 8º, IX, do Regimento Interno de 1991;
- art. 8º, IX, do Regimento Interno de 2001;
- art. 8°, VI, do Regimento Interno de 2004;
- art. 8°, VI, do Regimento Interno de 2011;
- art. 8°, VI, do Regimento Interno de 2020”.
“O atual inciso IV do art. 8º do Regimento Interno, em redação dada pela Resolução Legislativa nº 1.300, de 5 de novembro de 2024, é reprodução de normas anteriores, vigentes há 34 anos”, explica o procurador da Assembleia.
A petição destaca, ainda, que tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceram essa continuidade normativa, afastando a tese de inovação recente.
Em seu voto, a ministra Carmem Lúcia também rechaçou a argumentação do partido Solidariedade…