Às vésperas do julgamento no STF, Solidariedade apresenta fato novo sobre eleição da Assembleia

Partido do deputado Othelino Neto encaminhou à ministra Carmem Lúcia documento do Senado Federal que mostra a inexistência do critério da idade para desempate em sua eleição interna

 

FATOS NOVOS. Partido de Othelino neto apresenta documentos do Senado Federal para contestar a eleição de Iracema no STF

Em primeira mão

O partido Solidariedade encaminhou nesta terça-feira, 15, à ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, “Fato Novo” relacionado à eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa; trata-se da “Nota Informativa nº 1.340, do Senado Federal”, explicando como se dá o desempate na votação da Mesa Diretora da Casa.

O documento mostra que que não existe critério da maior idade para desempate nem é cogitado na Câmara Alta do Brasil.

“Assim, com base na resposta à Questão de Ordem nº 15, de 2018, temos que, em tese, a eleição para Presidente do Senado Federal somente é decidida quando um dos candidatos obtém a maioria absoluta dos votos dos membros da Casa, ou seja, 41 votos. Caso nenhum dos postulantes ao cargo atinja esse quantitativo, serão realizadas tantas eleições quantas forem necessárias para que algum candidato alcance este número, não havendo, então, a possibilidade de empate nessa votação.”, diz o documento do Senado, encaminhado ao Solidariedade e anexado ao processo da Assembleia, sob a relatoria de Carmem Lúcia. (Leia a íntegra aqui)

  • a Nota do Senado deixa claro que não existe em sua eleição interna o critério da maior idade para desempate;
  • o Solidariedade relembra também à ministra que a Câmara Federal só adota a idade como último critério.
  • o partido pede que seja considerado na eleição da Alema, primeiro, o critério do maior número de mandatos

O documento do Solidariedade chega ao STF às vésperas do início do julgamento do caso Assembleia, que foi iniciado em março, mas suspenso; o início do novo julgamento está marcado para a sexta-feira, 18, em plenário virtual do Supremo.

  • além da nota do Senado Federal, o Solidariedade destaca jurisprudências do próprio STF
  • o partido anexou a ADI 4.462/TO, que estabelece a idade somente como último critério;
  • essa ADI 4.462 foi relatada pela própria relatora do caso Assembleia, Carmem Lúcia.

“Assim, também com base no documento ora acostado, é certa a necessidade de que a presente ação constitucional deve ser julgada procedente para se declarar a  inconstitucionalidade do inciso IV, do art. 8º, da AL/MA e estabelecer se interpretação conforme para que seja adotado o critério de maior número de legislaturas como prioritário nos processos de eleição da Mesa Diretora da AL/MA”, argumenta o documento do Solidariedade. (Leia a íntegra aqui)

Os ministros do STF têm até o dia 29 de abril para apresentar seus votos no processo da Alema, que estará disponível em plenário virtual.

Como o voto é digital, o prazo para votação inclui mesmo os fins de semana e feriados…

Marco Aurélio D'Eça