Justiça obriga um “cara-a-cara” entre Paulo Victor e Braide sobre orçamento de São Luís…

Desembargadora Graça Soares Amorim cassa decisão de Primeiro Grau e devolve autonomia da Câmara Municipal, com a obrigatoriedade de votar a proposta orçamentária em quatro dias

 

PAULO VICTOR E BRAIDE SÃO OBRIGADOS A TER UM CARA-A-CARA para decidir o orçamento de 2026 em São Luís

A desembargadora Graça Soares Amorim cassou neste domingo, 8, em regime de plantão, a decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos que impedia a Câmara Municipal de legislar sobre o orçamento municipal par ao ano de 2026; a decisão de segundo grau impõe, entretanto, duas condições ao Legislativo e ao Executivo municipais:

  • 1 – o presidente da Câmara Municipal, Paulo Victor (PSB), e o prefeito Eduardo Braide (PSD) têm 48 horas para se reunir e definir um caminho para o orçamento;
  • 2 – em paralelo à reunião entre os dois chefes de poder, a Câmara Municipal tem quatro dias para votar a proposta orçamentária de São Luís para o ano de 2026.

“Ressalvando-se que direitos fundamentais básicos supridos pelo município de São Luís não poderão ficar reféns de intempéries políticas”, destaca a desembargadora, em sua decisão. (Leia a íntegra aqui)

A Proposta de Lei Orçamentária Anual do município de São Luís em 2026 foi encaminhada à Câmara Municipal pelo prefeito Eduardo Braide ainda em agosto de 2025. Os vereadores alegam nos autos que a tramitação da proposta seguia seu curso natural até a interferência da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

“A Câmara Municipal, como órgão representativo da população, tem direito constitucional de organizar sua própria estrutura e funcionamento. A interferência judicial nessa autonomia, se
consolidada, causa dano institucional duradouro”, reconhece a desembargadora. Ela reconhece, por outro lado, que a suspensão da pauta causa danos também ao município.

pelas regras da tramitação, a decisão da desembargadora tem que ser cumprida até o final desta semana

Marco Aurélio D'Eça