STJ manda arquivar pedido de afastamento de Felipe Camarão…

Em decisão liminar, ministro Og Fernandes entendeu que o Ministério Público do Maranhão não apresentou “fundamentação válida” contra o vice-governador, em processo no Tribunal de Justiça

 

FELIPE CAMARÃO ESTÁ LIVRE DO PROCESSO DE AFASAMENTO, após entendimento do STJ para a denúncia do MPMA

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, mandou arquivar o pedido de afastamento do vice-governador Felipe Camarão (PT), que havia sido feito ao Tribunal de Justiça do Maranhão pelo procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro Ferreira.

  • para o ministro, não “há fundamentação válida” na peça do Ministério Público que justifique o afastamento do vice-governador.

“Em suma, não se constata, ao menos à primeira vista, a existência de fundamentação válida no ato objeto da impetração, capaz de autorizar o suporte do efeito suspensivo concedido, em reversão à primeira decisão, sem evidência de mudança no quadro fático, impondo-se o seu afastamento, ainda que provisório”, argumentou o ministro. (Leia aqui a íntegra da decisão)

Entenda o caso

Danilo de Castro pediu o afastamento de Felipe Camarão em um recurso de um processos que tramita no TJ-MA, argumentando que o vice-governador usou laranjas para movimentar cerca de R$ 5 milhões;

Camarão acusou o procurador de quebrar ilegalmente seu sigilo bancário e expor publicamente informações dele e de seus familiares, denunciando o chefe do MP-MA ao Conselho Nacional do Ministério Público.

Além de suspender a tramitação do processo no TJ-MA, o ministro do STJ retirou também o segredo de justiça o caso.

O julgamento do mérito seguirá no próprio STJ…

Marco Aurélio D'Eça